Depois de retomar o Comitê de Qualidade e Segurança do Paciente, com a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Ministério da Saúde publicou a nova portaria que institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente no País. Para a conselheira federal Maíra Dantas, que esteve na reunião inaugural do colegiado, a medida representa um avanço no fortalecimento da assistência em saúde e incorpora princípios defendidos pelo CFM, como o cuidado centrado na pessoa, a prevenção de eventos adversos, a qualificação dos serviços de saúde e a imprescindível proteção do profissional de saúde como segunda vítima da desorganização do sistema.

A Portaria 11.527 estabelece diretrizes para promover um cuidado seguro, equitativo e de qualidade em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo serviços públicos e privados conveniados. Entre seus objetivos, como o CFM defende, estão a redução de incidentes e danos evitáveis, a melhoria da comunicação entre profissionais e usuários e a ampliação do uso qualificado de dados para apoiar a tomada de decisões e a gestão dos serviços de saúde.
O texto também prevê o fortalecimento dos núcleos de segurança pautados na promoção de uma cultura justa, a adoção de práticas assistenciais baseadas em evidências e a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da qualidade da assistência.
O CFM tem atuado, há anos, em iniciativas voltadas à segurança do paciente por meio da Comissão de Segurança, que é atualmente coordenada pelo conselheiro federal Domingos Sávio e nunca deixou de atuar, e da representação na Comissão Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente do Ministério da Saúde, pela conselheira federal Maíra Dantas.
A autarquia também realiza e participa de fóruns técnicos e institucionais dedicados ao tema e tem ressaltado a importância de garantir condições adequadas de trabalho e infraestrutura para que os profissionais possam prestar assistência com qualidade e segurança.
LGPD – A conselheira federal Maíra Dantas destacou a importância de participar ativamente das discussões em prol da política de qualidade e segurança do paciente com cuidado centrado na pessoa. “Temos de garantir estruturas organizacionais em que os profissionais de saúde tenham as condições mínimas exigidas para exercer a assistência com a melhor condição possível. Também reforçamos que é fundamental que a interoperabilidade dos sistemas de dados se dê sem prejuízo do sigilo e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para preservação da identidade e dignidade do paciente”, afirmou.
A preocupação com a interoperabilidade dos sistemas de informação e com a proteção dos dados dos pacientes está contemplada na portaria, que prevê a integração dos sistemas de saúde com observância dos princípios de confidencialidade, privacidade e proteção de dados, tema considerado essencial pelo CFM para garantir a confiança na relação médico-paciente e a preservação do sigilo profissional.