CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu, nesta sexta-feira (8), na sede da autarquia, em Brasília, representantes da Magistratura de Ligação da França no Brasil para uma audiência sobre gestação por substituição. O encontro teve como objetivo promover a troca de experiências jurídicas e institucionais sobre o tema, diante do debate em curso na França acerca da regulamentação da prática.

Participaram da reunião o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, os conselheiros federais Waldemar Naves do Amaral (GO), Raphael Câmara Medeiros Parente (RJ) e Ademar Carlos Augusto (AL), além da magistrada francesa Meggie Choutia.

Durante a audiência, a magistrada explicou que a gestação por substituição é proibida na França, mas que o país busca compreender modelos regulatórios adotados em outras nações para subsidiar futuras discussões legislativas. Ela destacou o interesse em conhecer as normas brasileiras, especialmente os critérios éticos definidos pelo CFM, os mecanismos de fiscalização e os procedimentos relacionados ao reconhecimento da filiação da criança.

Ao apresentar a regulamentação brasileira, Hiran Gallo enfatizou que um dos pilares centrais das resoluções do CFM é a vedação de qualquer tipo de negociação financeira envolvendo a gestação por substituição. “Uma das coisas que a gente mais preza é que não tem que existir negociação financeira. Se a prática se torna uma relação comercial, o Conselho Federal da Medicina não acata”, afirmou.

Coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, Waldemar Amaral explicou que a primeira resolução sobre o tema foi editada em 1992 e passou por sucessivas atualizações ao longo dos anos. Segundo ele, a norma atual estabelece que a mulher que realizará a gestação deve possuir parentesco de até quarto grau com a mãe ou o pai biológico da criança. Nos casos excepcionais, sem vínculo familiar previsto na resolução, o procedimento depende de autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM), mediante análise documental e entrevistas com os envolvidos.

O conselheiro também ressaltou que a regulamentação brasileira busca garantir segurança ética e jurídica para todas as partes envolvidas. “O centro da resolução é preservar essa conotação ética das boas práticas”, destacou, ao explicar que a norma assegura previamente a definição da maternidade e da paternidade da criança gerada por substituição.

O CFM se colocou à disposição para colaborar tecnicamente com as autoridades francesas na construção de eventual regulamentação sobre o tema. O presidente do Conselho destacou que as resoluções são constantemente revisadas e atualizadas pelas câmaras técnicas da entidade, acompanhando a evolução científica e os debates éticos relacionados à reprodução assistida.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.