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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.422/2025, que revoga a antiga Resolução CFM nº 2.135/2015 e passa a disciplinar as Unidades de Terapia Intensiva Coronarianas (UCOs) de acordo com a Resolução CFM nº 2.271/2020. A medida foi deliberada em reunião plenária no dia 30 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

🔗 Leia a resolução em sua íntegra aqui

 

A nova norma alinha a regulamentação das UCOs às demais unidades de terapia intensiva e unidades de cuidados intermediários (UTIs e UCIs) no Brasil. Com isso, a responsabilidade técnica dessas unidades caberá exclusivamente a médicos intensivistas, conforme os critérios já estabelecidos pela Resolução nº 2.271/2020.

Para o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a resolução representa um avanço significativo para a segurança dos pacientes e para a organização da assistência em unidades intensivas no país.

“Essa atualização normativa fortalece o papel do médico intensivista e garante que os pacientes críticos, independentemente da especialidade, sejam assistidos por profissionais capacitados para lidar com a complexidade dos cuidados intensivos. A medicina intensiva exige uma formação específica e aprofundada, que impacta diretamente na qualidade da assistência prestada e nos desfechos clínicos dos pacientes”, afirma Hiran Gallo.

 

RELATORIA – O conselheiro federal relator da resolução é o médico Estevam Rivello Alves, 2º secretário do CFM. Ele reitera que o Conselho está aberto às mudanças que a medicina vem passando e que a decisão se baseia naquilo que hoje já é disciplinado no mundo.

“Nos últimos dez anos, as câmaras técnicas de medicina intensiva e cardiologia do CFM e as sociedades de especialidades dessas áreas se reuniram e debateram o assunto de uma forma aprofundada e amadurecida. O CFM implementa essa resolução disciplinando os ambientes de terapia intensiva. Agora temos um regramento uniforme para a melhor assistência do doente gravemente enfermo”, afirma Estevam Rivello.

A decisão do CFM se baseia na evolução da medicina intensiva no Brasil e na necessidade de uniformizar o atendimento intensivo, garantindo que profissionais qualificados estejam à frente das unidades de terapia intensiva, incluindo as coronarianas. Estudos demonstram que a presença de intensivistas 24 horas por dia nas UTIs reduz a mortalidade e melhora os resultados clínicos, reforçando a importância da formação especializada para esse tipo de assistência.

A Resolução CFM nº 2.422/2025 também está em consonância com normativas do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já exigem a presença de um médico intensivista como responsável técnico nessas unidades.

O CFM reforça que a medida não compromete a assistência a pacientes cardiológicos graves, já que médicos intensivistas são treinados para lidar com a instabilidade clínica e o suporte avançado de vida, independentemente da causa da internação. Além disso, o Brasil já conta com um número suficiente de médicos intensivistas para atender à demanda dos leitos de UTI no país.

Com a revogação da Resolução nº 2.135/2015, o CFM reafirma seu compromisso com a qualidade e segurança na assistência médica intensiva, promovendo um atendimento mais adequado aos pacientes críticos em todo o Brasil.

 

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