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Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (15), a Resolução CFM 2.460/2026, que veda o pagamento, recebimento ou concessão de vantagem econômica vinculada à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. A norma, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe práticas como devolução de parte da remuneração, pagamento de comissões, “cashback”, bonificações ou qualquer outro tipo de compensação financeira relacionada à obtenção de vagas, escalas médicas ou favorecimento profissional.  

Clique aqui para ler a resolução na íntegra. 

A resolução estabelece que configura infração ética exigir, solicitar, oferecer, pagar, receber ou intermediar qualquer vantagem econômica que tenha por finalidade influenciar a contratação, manutenção ou ampliação de vínculos profissionais, bem como a indicação de exames, procedimentos, serviços laboratoriais, auditorias ou outras atividades assistenciais em saúde. O texto também alcança empresas intermediadoras, plataformas digitais, cooperativas e demais estruturas utilizadas para viabilizar essas práticas.  

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, destacou que a medida busca proteger a autonomia técnica do médico e garantir segurança ao paciente. “Essa resolução reafirma princípios éticos fundamentais da medicina e combate práticas que mercantilizam o exercício profissional. O acesso ao trabalho médico e a indicação de serviços de saúde devem estar baseados exclusivamente em critérios técnicos, científicos e éticos, sempre em defesa da boa assistência”, afirmou.

Relator da resolução, o conselheiro federal Francisco Eduardo Cardoso Alves (SP) afirmou que a medida responde a uma crescente série de denúncias envolvendo a cobrança de percentuais para acesso a plantões e vagas de trabalho médico. “Tem muitas queixas de médicos que estão precisando dar dinheiro para poder trabalhar, devolver parte do plantão para poder assumir uma vaga. O CFM está atento e vai proteger você, médico, principalmente o recém-formado, que já entra no mercado de trabalho com grupos oferecendo 15%, 20%, 30% de devolução para que tenha acesso ao plantão”, ressaltou.

Segundo o relator, a resolução cria respaldo ético para responsabilização dos envolvidos nesses esquemas. “O direito econômico já proíbe isso, mas faltava um respaldo ético. Com a entrada em vigor da Resolução CFM 2.460/2026, essa prática agora também é considerada antiética e pode gerar cassação do médico que participar desse tipo de esquema. Temos que acabar com essa indústria de alavancagem em que colegas enriquecem às custas de trabalho alheio apenas por terem acesso privilegiado a postos de trabalho ou gestão”, declarou Francisco Cardoso.

Na exposição de motivos da resolução, o relator destaca que as práticas descritas são “eticamente incompatíveis com a essência da medicina”, por submeterem o exercício profissional e a decisão assistencial a interesses econômicos alheios ao bem-estar do paciente e à autonomia técnica do médico. O documento também alerta que a segurança do paciente fica comprometida quando o acesso a escalas e serviços deixa de ser baseado em critérios técnicos e passa a depender da capacidade de oferecer compensações econômicas.  

A norma estabelece que a infração ética se configura independentemente da estrutura jurídica utilizada e engloba qualquer arranjo institucional empregado para possibilitar essa prática. Contudo, a resolução faz uma ressalva: são permitidas as remunerações por serviços administrativos ou de gestão que estejam formalmente previstas em contrato e que sejam efetivamente comprovadas, desde que não resultem em privilégios ou favorecimentos profissionais.

“Temos de acabar com a indústria da alavancagem, em que pessoas ou planos de saúde cobram pela intermediação de consultas ou procedimentos realizados por médicos”, afirma Francisco Cardoso, em vídeo publicado nas redes sociais do CFM. Assista:

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