Para a autarquia, iniciativa desse tipo seria o reconhecimento oficial da importância da categoria

Luto: a indenização seria paga pela União em caso de morte ou incapacidade de médicos e outros profissionais (Bruno Esaki/Agência Saúde)
O Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade que representa os cerca de 500 mil médicos em atividade no Brasil, pediu ao presidente Jair Bolsonaro que seja considerada a possibilidade de implantação de política pública que repare os eventuais prejuízos causados àqueles que dedicam suas vidas a enfrentar a covid-19.
Na avaliação da autarquia, uma proposta desse tipo, a partir de iniciativa do Palácio do Planalto, representaria o reconhecimento oficial dos médicos e demais profissionais da saúde pelo seu papel chave na luta contra a Covid-19, o que tem assegurado recuperação rápida de vítimas e evitado mortes.
O pedido, expresso por meio de uma nota pública, veio após o anúncio do veto presidencial à integra do Projeto de Lei nº 1.826/20, que previa estabelecer indenização aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do contágio pelo novo coronavírus, bem como aos seus dependentes, cônjuges e herdeiros, em caso de falecimento.
Bolsonaro afirmou que a legislação fiscal impede o pagamento da indenização. Segundo ele, a lei que assegurou recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar nº 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
O presidente Jair Bolsonaro também afirmou que o projeto não trazia a estimativa dos gastos com a medida, como determina a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95), e invade competência de outros entes federados. Para o CFM, apesar das razões e argumentos terem fundo técnico procedente, uma ação desse tipo seria importante diante da excepcionalidade imposta pela situação da pandemia de Covid-19.
O PL nº 1.826/20 definia o pagamento pela União de compensação financeira de R$ 50 mil aos familiares de médicos e demais profissionais da saúde que morreram em consequência de contaminação pela Covid-19 na linha de frente contra a doença. A indenização também se aplica aos casos de incapacidade permanente para o trabalho em decorrência da doença.
A proposta original, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi modificada pelo Senado Federal. Nessa Casa, o relator do PL, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas que acrescentaram ao rol de trabalhadores beneficiados: sioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e outros profissionais.