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Para a autarquia, iniciativa desse tipo seria o reconhecimento oficial da importância da categoria

Luto: a indenização seria paga pela União em caso de morte ou incapacidade de médicos e outros profissionais (Bruno Esaki/Agência Saúde)

O Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade que representa os cerca de 500 mil médicos em atividade no Brasil, pediu ao presidente Jair Bolsonaro que seja considerada a possibilidade de implantação de política pública que repare os eventuais prejuízos causados àqueles que dedicam suas vidas a enfrentar a covid-19.

Na avaliação da autarquia, uma proposta desse tipo, a partir de iniciativa do Palácio do Planalto, representaria o reconhecimento o­ficial dos médicos e demais pro­fissionais da saúde pelo seu papel chave na luta contra a Covid-19, o que tem assegurado recuperação rápida de vítimas e evitado mortes.

O pedido, expresso por meio de uma nota pública, veio após o anúncio do veto presidencial à integra do Projeto de Lei nº 1.826/20, que previa estabelecer indenização aos pro­fissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do contágio pelo novo coronavírus, bem como aos seus dependentes, cônjuges e herdeiros, em caso de falecimento.

Bolsonaro a­firmou que a legislação ­fiscal impede o pagamento da indenização. Segundo ele, a lei que assegurou recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar nº 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

O presidente Jair Bolsonaro também a­firmou que o projeto não trazia a estimativa dos gastos com a medida, como determina a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95), e invade competência de outros entes federados. Para o CFM, apesar das razões e argumentos terem fundo técnico procedente, uma ação desse tipo seria importante diante da excepcionalidade imposta pela situação da pandemia de Covid-19.

O PL nº 1.826/20 definia o pagamento pela União de compensação ­ financeira de R$ 50 mil aos familiares de médicos e demais profissionais da saúde que morreram em consequência de contaminação pela Covid-19 na linha de frente contra a doença. A indenização também se aplica aos casos de incapacidade permanente para o trabalho em decorrência da doença.

A proposta original, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi modificada pelo Senado Federal. Nessa Casa, o relator do PL, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas que acrescentaram ao rol de trabalhadores bene­ficiados: ­ sioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e outros pro­fissionais.

 

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