O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta quarta-feira (8), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado para debater a proteção dos direitos fundamentais do nascituro – termo jurídico que se refere ao ser humano já concebido, mas que ainda não nasceu. A conselheira federal Ana Jovina Bispo, médica pediatra, representou o CFM na reunião, que foi solicitada pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos–DF).

Durante sua intervenção, a conselheira destacou que o direito à vida constitui o primeiro e mais importante dos direitos fundamentais, base sobre a qual se sustentam todos os demais. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida e o Código Civil reconhece ao nascituro prerrogativas jurídicas, ainda que a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida”, afirmou.
Ana Jovina também observou que, embora a legislação brasileira defina que a personalidade jurídica começa com o nascimento, outros países reconhecem essa condição desde a concepção, o que amplia a proteção legal ao ser humano em formação. No Brasil, segundo ela, o Código Civil confere ao nascituro direitos específicos, como o de receber doações e o de ser reconhecido como filho concebido antes da morte do pai.
Entre os fundamentos legais que respaldam a defesa do direito à vida desde a concepção, a conselheira citou a Constituição Federal, o Código Penal, o Código Civil e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Este último estabelece, em seu artigo 4º, que “toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida, devendo esse direito ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção”.
O debate também abordou dilemas éticos contemporâneos relacionados à fertilização in vitro, à reprodução assistida e à conservação de embriões humanos. Ana Jovina lembrou que o CFM, por meio da Resolução nº 2.320/2022, estabelece normas para a responsabilidade ética na criopreservação de gametas e embriões, ressaltando que o embrião humano não pode ser reduzido a mero objeto de pesquisa ou experimentação.
A conselheira, que também defendeu a Resolução CFM 2.378/24, que proíbe médicos de realizarem a interrupção dos batimentos cardíacos do feto para interrupção de gravidez acima de 22 semanas nos casos decorrentes de estupro, reforçou ainda o compromisso do CFM com a ética, a ciência e a defesa da vida.
“Assim como a Defensoria Pública protege juridicamente os cidadãos, como dito aqui, o CFM trabalha para que os médicos exerçam sua profissão com segurança, em benefício da sociedade e em defesa dos direitos humanos fundamentais, entre eles o direito de nascer”, resumiu. Segundo a médica, um feto com 22 semanas já escuta sons, percebe diferenças entre luz e escuridão e desenvolve paladar — “provas inequívocas de sua condição humana e da necessidade de sua proteção integral”, concluiu.