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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer nº 14/2026, que reforça a obrigatoriedade do rastreio da Infecção Latente por Tuberculose (ILTB) antes da prescrição de terapias imunobiológicas, especialmente medicamentos anti-TNF (ajudam a controlar infecções) e inibidores de JAK (diminuem a atividade do sistema imunológico). O documento também estabelece orientações para situações de desabastecimento de testes diagnósticos no Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na segurança do paciente e na autonomia médica.

Clique aqui para ler o parecer.

Relatado pelo conselheiro federal Alcindo Cerci, o parecer destaca que pacientes candidatos a essas terapias apresentam risco elevado de reativação da tuberculose latente, o que torna indispensável a realização prévia de exames específicos. O CFM orienta que o rastreio seja realizado preferencialmente por meio do teste IGRA (Interferon-Gamma Release Assays) ou, alternativamente, pela prova tuberculínica (PPD).

Segundo o documento, a ausência temporária desses exames não justifica a adoção automática de quimioprofilaxia para todos os pacientes. O Conselho alerta que a prescrição indiscriminada de medicamentos preventivos pode aumentar o risco de hepatotoxicidade e favorecer o surgimento de resistência bacteriana em casos de tuberculose ativa não diagnosticada.

Como alternativa em situações de desabastecimento comprovado dos testes, o parecer recomenda a utilização da tomografia computadorizada de tórax. De acordo com a análise, o exame permite identificar alterações pulmonares subclínicas que podem passar despercebidas em radiografias convencionais, contribuindo para um rastreio mais seguro antes do início do tratamento imunobiológico.

O CFM também ressalta que a interpretação desses exames deve ser realizada por médicos habilitados, especialmente profissionais com experiência em pneumologia, infectologia ou radiologia. Para Alcindo Cerci, a avaliação clínica e diagnóstica é parte integrante do ato médico e fundamental para a proteção dos pacientes.

Outro ponto destacado pelo relator é a autonomia do médico diante de falhas na cadeia de fornecimento de insumos diagnósticos. Ele afirma que o profissional não pode ser compelido a assumir riscos decorrentes de omissões administrativas ou governamentais, devendo sempre fundamentar suas decisões em critérios técnicos, registrar as informações em prontuário e, quando necessário, adotar o consentimento livre e esclarecido.

De acordo com o conselheiro, a segurança do paciente deve permanecer como prioridade em todas as etapas do cuidado. “Por isso, o rastreio da tuberculose latente continua sendo uma etapa obrigatória antes da administração de imunobiológicos, mesmo diante de dificuldades logísticas relacionadas ao fornecimento de testes diagnósticos”, resumiu.

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