O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta sexta-feira (27), a Resolução CFM nº 2.453/2026, que institui a plataforma Medicina Segura CFM no âmbito do Sistema de Conselhos de Medicina. A iniciativa cria um sistema estruturado para coletar dados e encaminhar denúncias sobre danos causados por atos médicos realizados por pessoas sem formação na área, fortalecendo o combate ao exercício ilegal da medicina e ampliando a proteção aos pacientes. Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.
Com entrada em vigor imediata, a norma constitui um importante passo para a proteção e a defesa das prerrogativas médicas. “A Resolução CFM nº 2.453/2026 consolida uma estratégia nacional de enfrentamento ao exercício ilegal da medicina, reforçando o compromisso do CFM com a proteção da sociedade e a defesa das prerrogativas profissionais”, comemorou o presidente da autarquia, José Hiran da Silva Gallo.
De acordo com a resolução, a plataforma contará com sistema eletrônico próprio, incluindo mecanismos de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). “O CFM será responsável por prestar apoio técnico, promover capacitação e fornecer sistema eletrônico integrado para a coleta e o encaminhamento das denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), explicou a 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, relatora da norma.
As ações vinculadas à plataforma ficarão sob responsabilidade das Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto no âmbito do CFM quanto dos CRMs, ou de estruturas equivalentes.
Fundamentação e justificativa – Na exposição de motivos, o CFM destaca que a medida responde ao aumento de casos de práticas irregulares, com registros de danos, sequelas permanentes e risco de morte a pacientes submetidos a intervenções clínicas, prescrições e procedimentos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina. A plataforma funcionará como mecanismo estruturante de registro e integração de informações em todo o país, padronizando fluxos e fortalecendo a atuação conjunta entre Conselhos de Medicina e autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais.
Segundo Rosylane Rocha, a criação do sistema também materializa o dever ético-legal já previsto na Resolução CFM nº 2.416/2024, que determina a obrigatoriedade de notificação aos CRMs quando houver ciência de eventos adversos decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos. “A expectativa é que a plataforma Medicina Segura CFM contribua para maior transparência, padronização de procedimentos e fortalecimento das ações fiscalizatórias, promovendo um ambiente assistencial mais seguro e alinhado às normas éticas e legais da profissão médica”, enfatizou.
A norma foi aprovada na 1ª Sessão Plenária Ordinária do CFM, realizada em 22 de janeiro de 2026, e já está em vigor.