O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica, de forma didática, por que a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 295/26 coloca em risco a segurança da população e é uma grave afronta à legislação que define os atos privativos dos médicos.
Por meio da norma, o CFO tentar autorizar cirurgiões-dentistas a realizarem sedação, inclusive por via endovenosa, extrapolando os limites legais da atuação profissional dos dentistas. É importante esclarecer que uma sedação mal conduzida por provocar obstrução das vias aéreas, parada cardiorespiratória e alterações graves da circulação, levando o paciente à óbito.
A sedação também deve ocorrer em ambiente adequado, com monitorização contínua, equipamentos de suporte à vida e capacidade de reanimação imediata. Nos casos de complicações potencialmente fatais, é exigida formação médica e experiência no manejo de emergências.
O CFM alerta aos pacientes que os dentistas não possuem qualificação, nem permissão legal, para realizarem sedações. Uma exposição ao risco pode ser fatal para o paciente.
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