Em nota destinada aos médicos do trabalho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional (ASO) e não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão do trabalhador.
Leia, AQUI, a nota na íntegra.
A explicação se fez necessária porque vários médicos enviaram questionamentos indagando se, em decorrência da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 612/2024, os exames toxicológicos passariam a fazer parte do ASO e dos exames admissionais e demissionais.
“A Portaria 612/24 não alterou o disposto na Portaria MTE 672/21. Sendo assim, continua cabendo ao Médico do Trabalho, no exercício de sua autonomia e competência técnica e em conformidade com a avaliação clínica, física e mental do trabalhador, decidir sobre aptidão para o exercício das atividades laborais”, explica o CFM na nota.
O texto explica, ainda, que os dados de exames toxicológicos realizados em trabalhadores não fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não podem ser revelados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A portaria MTE nº 612/24 restabeleceu a exigência, no esocial, do exame toxicológico para os motoristas profissionais. Esse requisito havia sido removido na atualização para a versão simplificada S-1.0 do evento S-2221, mas voltou a ser exigido.