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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o Parecer nº 07/2026, que trata da responsabilidade técnica em serviços móveis de emergência (como ambulâncias de suporte avançado – UTIs móveis) e estabelece critérios para a atuação de médicos nesses contextos. O documento responde a consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) sobre a exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para médicos responsáveis técnicos desses serviços.

De acordo com o parecer, a função de responsável técnico é obrigatória em qualquer serviço médico no Brasil, sendo fundamental para garantir a qualidade assistencial, a segurança do paciente e a adequada organização dos serviços de saúde.

Responsabilidade – Relator do texto, o conselheiro federal por Tocantins e 2º secretário do CFM, Estevam Rivello Alves, destaca que essa exigência tem base histórica e legal consolidada. “A presença de um responsável técnico médico garante que haja um profissional habilitado a responder às autoridades sanitárias e judiciais sobre qualquer tipo de embaraço relacionado ao ambiente de trabalho, no que tange à assistência proposta”, explicou.

Segundo a exposição, a formação do médico emergencista contempla competências essenciais como tomada de decisão rápida, coordenação de equipes e manejo de pacientes graves, o que o torna particularmente apto para atuar nesses serviços. Nesse sentido, o CFM estabelece que os serviços médicos prestados em ambulâncias devem ter responsável técnico com RQE, preferencialmente em medicina de emergência. Na ausência comprovada desse especialista, a função poderá ser exercida por médicos com RQE em medicina intensiva, clínica médica, cirurgia geral ou anestesiologia.

Medicina de Emergência – Para o relator, a definição reforça critérios técnicos e assistenciais voltados à proteção do paciente e à qualificação dos serviços. “O médico emergencista reúne não apenas conhecimento técnico-científico, mas também experiência prática e visão sistêmica do cuidado em rede, o que o torna o profissional mais indicado para a responsabilidade técnica desses serviços”, ressaltou Rivello.

O parecer também resgata a base normativa que sustenta a obrigatoriedade do diretor técnico em serviços de saúde, prevista desde o Decreto nº 20.931/1932, e reforça o papel dos Conselhos de Medicina na fiscalização do exercício profissional e na definição de parâmetros éticos e técnicos para a atuação médica no país. Rivello finaliza dizendo que o é “de vitória para Medicina de Emergência brasileira. Após dez anos da implantação e criação da especialidade, passando a contar com mais de mil médicos especialistas no Brasil inscritos nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, o CFM começa a dar passos firmes na consolidação da melhor assistência médica aos pacientes que irão depender destes serviços móveis. O futuro nos espera!”, comemora.

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