Médicos peritos federais estão dispensados de visto provisório em deslocamentos funcionais. É o que aponta o Parecer nº 08/2026, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no último dia 19. O documento traz regras para a atuação de médicos peritos criminais da Polícia Federal (PF) em todo o território nacional e visa garantir segurança jurídica e continuidade de investigações.

A manifestação reafirma que, diante da natureza funcional e da abrangência nacional da atividade, esses profissionais estão dispensados da obrigatoriedade de solicitar visto provisório quando se deslocarem temporariamente para exercer suas funções fora da unidade federativa de inscrição principal.
A consulta analisada pelo CFM tratou da necessidade de normatização da atuação pericial em âmbito nacional, especialmente em relação à exigência de registros secundários ou comunicações prévias aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O parecer destaca que a dinâmica das atividades da PF, frequentemente marcada por urgência, sigilo e imprevisibilidade, torna inviável a adoção de formalidades administrativas regionais sem prejuízo ao interesse público.
De acordo com o documento, a perícia médica oficial constitui ato médico de natureza estatal, voltado à produção de prova técnica e submetido a regime jurídico próprio, distinto da prática assistencial privada. Nesse contexto, a exigência de múltiplos registros não se mostra adequada à realidade das carreiras federais com atuação nacional, especialmente quando o exercício profissional ocorre por designação institucional e sob controle administrativo da União.
O parecer também ressalta que a manutenção da inscrição principal no CRM já assegura a plena sujeição do médico ao poder disciplinar do sistema conselhal, não havendo prejuízo à fiscalização ou à proteção da sociedade.
O entendimento consolidado já encontra respaldo na Resolução CFM nº 2.430/2025, que prevê a dispensa de visto provisório para peritos médicos oficiais da PF em deslocamentos transitórios.
Para o relator do parecer, conselheiro federal Francisco Cardoso, a medida assegura equilíbrio entre fiscalização profissional e a efetividade das atividades periciais de interesse público. “A atuação dos peritos médicos federais possui características próprias, vinculadas à função estatal, que exigem tratamento normativo compatível com sua realidade operacional”, afirma.