O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.327/25, estabeleceu a renovação automáticas das carteiras de motorista para os motoristas sem infrações registradas, o que tem preocupado o Conselho Federal (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). “A ausência de multas ou penalidades administrativas não significa que o condutor esteja plenamente apto para dirigir”, explica o conselheiro federal suplente por Roraima e médico do tráfego, Nazareno Barreto.
Em vídeo postado nas redes sociais do CFM, acesse AQUI, conselheiros do CFM e do CRM explicam por que a MP nº 1.327/25 é prejudicial para o Brasil.
“A aptidão para conduzir veículos não é uma condição permanente. Trata-se de um estado dinâmico, que pode se modificar ao longo do tempo em razão do envelhecimento, do surgimento de doenças, do uso de medicamentos ou de diversos eventos clínicos capazes de comprometer capacidades físicas, cognitivas e sensoriais indispensáveis à condução segura”, explica o conselheiro federal suplente pelo Mato Grosso do Sul e médico do tráfego, Flávio Barbosa.
“Condições como diabetes, cardiopatias, epilepsia, distúrbios do sono, doenças neurológicas e alterações da visão podem interferir diretamente na segurança ao dirigir. Muitas vezes, essas situações não deixam qualquer registro de infração de trânsito ou de comportamento inadequado na condução do veículo”, reforça o conselheiro federal por Rondônia e médico do tráfego, Cleiton Bach.
“Somente o exame realizado por médico do tráfego possui metodologia e critérios técnicos capazes de identificar riscos clínicos relevantes e avaliar se o condutor reúne as condições de saúde exigidas para conduzir um veículo com segurança”, complementa Nazareno Barreto.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, João Paulo Soares, em um país que registra cerca de 40 mil mortes no trânsito ao ano, como é o caso do Brasil, “a avaliação médica periódica representa um instrumento importante de prevenção e de proteção da vida.”
Para evitar que ocorram mais mortes no trânsito, “o sistema conselhal se coloca à disposição do Congresso Nacional para contribuir com esse debate, apresentando evidências técnicas sobre as implicações dessa medida para a saúde dos condutores e para a segurança de todos os brasileiros no trânsito”, informa o presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás, Rafael Martinez.
“Nós, médicos do tráfego e conselheiros federais e regionais de Medicina, acompanhamos com atenção o debate em torno da Medida Provisória nº 1.327 de 2025, especialmente no que se refere à possibilidade de renovação automática das CNHs sem a realização do Exame de Aptidão Física e Mental”, afirma o coordenador da Comissão de Assuntos Parlamentares do CFM e médico do Tráfego, Antonio Meira, colocando o CFM à disposição do Congresso Nacional para contribuir com esse debate.
Para o CFM, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa de uma avaliação médica criteriosa. O médico do tráfego identifica riscos que muitas vezes passam despercebidos, mas que fazem toda a diferença na prevenção de acidentes.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
