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O Conselho Federal de Medicina (CFM) está preocupado com estratégias de alguns grupos de ensino, que ofertam vagas para os cursos de “Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Médicas (Bacimed)”, os quais não formam médicos.

Curso com esse nome foi oferecido pelo Centro Universitário Castelo Branco (UniCB), em Colatina (ES), mas o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) obteve liminar favorável em uma ação judicial e conseguiu impedir a realização do processo seletivo. Em Brasília, o Centro Universitário ICESP também está oferecendo curso com o mesmo nome, que é objeto de questionamento judicial pelo CRM-DF.

Para o CFM, a estratégia dos dois centros universitários é uma forma de induzir a erro a população, na medida em que só podem se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) os médicos formados em cursos de medicina autorizados pelo Ministério da Educação e aqueles que, graduados em medicina por universidades estrangeiras, revalidarem os seus diplomas na forma da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, da Lei nº. 13.959/19 e da Resolução CNE/CES nº 2/24.

“A nomenclatura do curso confunde o estudante e impacta na qualidade da formação médica. Vamos ficar vigilantes para que propostas semelhantes não se espalhem pelo Brasil”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

A estratégia do UniCB e do Icesp também foi denunciada na tribuna do Senado Federal pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina, senador Hiran Gonçalves (PP/RR). “Quem faz bacharelado em Ciências Médicas não pode ter CRM, não pode praticar ato médico. Então, isso é um artifício para burlar o nosso arcabouço legal da formação do médico brasileiro”, denunciou o parlamentar.

UniCB – Segundo a assessoria jurídica do CRM-ES, a UniCB não logrou êxito na tentativa de reverter, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a liminar que suspendera a realização do vestibular para o seu curso de “bacharelado interdisciplinar em ciências médicas”. Já em relação ao Icesp, além da ação do CRM-DF, o CFM encaminhou ofícios ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não só reportando a oferta do mencionado curso de bacharelado, como também pedindo que os referidos órgãos de fiscalização e controle investiguem o caso noticiado à luz da legislação que disciplina a educação superior no Brasil.

 

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