O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) divulgaram, nesta quinta-feira (11), nota conjunta aos médicos e à sociedade com esclarecimentos sobre os critérios de acesso ao prontuário médico. O posicionamento vem resposta à divulgação de que entidades médicas catarinenses buscam pactuar com a autoridade policial e o Ministério Público a flexibilização do acesso ao prontuário médico.

ACESSE A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO ASSINADO PELO CFM/CRM-SC

As autarquias esclarecem que sigilo do prontuário é um pilar hipocrático do exercício da Medicina, instituído em favor do paciente e respaldado pelo Código de Ética Médica pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desta forma, o documento explica que, entre outros limites, não há amparo em qualquer dispositivo ético ou legal orientar médicos e diretores técnicos a liberarem cópia do prontuário a autoridade policial ou Ministério Público, sem o expresso consentimento do paciente ou sem ordem judicial.

Na avaliação dos conselheiros, franquear esse acesso, sem obedecer aos critérios previstos, fere preceitos fundamentais da medicina. Tal conduta extrapola atribuições e dissemina orientação equivocada, induzindo os profissionais médicos a cometerem infrações éticas.

“O CFM e CRM-SC não medirão esforços na proteção deste direito dos pacientes, reiterando a toda classe médica e à sociedade o compromisso no cumprimento das legislações e decisões judiciais vigentes, reiterando que o sigilo do prontuário é um dos pilares fundamentais e irrenunciáveis para o exercício da boa Medicina”, conclui a nota.

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