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O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta terça-feira (7), de audiência pública conjunta das comissões de Educação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados que discutiu quais componentes devem ser obrigatoriamente contemplados em laudos de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Representando a autarquia, o neurologista infantil Alexandre Ribeiro Fernandes, membro da câmara técnica do tema no CFM e professor associado da Universidade Federal Fluminense (UFF), foi o primeiro a falar no debate. Em sua exposição, destacou que o TDAH é um transtorno cognitivo-comportamental que se manifesta por sintomas de hiperatividade, impulsividade e desatenção, sendo um problema que passa necessariamente pela escola e impacta de forma significativa a vida das crianças e suas famílias.

Segundo o especialista, para que o diagnóstico seja feito corretamente, os sintomas precisam ter início antes dos 12 anos, estar presentes em mais de um ambiente — como escola e família — e não haver outra explicação plausível para sua ocorrência. “O diagnóstico é essencialmente clínico, não existe biomarcador que o comprove, como exame de sangue, ressonância ou neuroimagem. O que temos são evidências observacionais e relatos de comportamento”, explicou.

Fernandes enfatizou que a avaliação neuropsicológica é um instrumento complementar importante, pois fornece informações sobre o funcionamento cognitivo e comportamental da criança, mas não substitui o diagnóstico clínico, que deve ser realizado por médico devidamente habilitado.

Ele alertou para o aumento expressivo de diagnósticos. “Nos Estados Unidos, uma em cada nove crianças já foi diagnosticada com TDAH, o que corresponde a aproximadamente 10% das crianças em tratamento. Em uma sala de aula com 30 alunos, por exemplo, de um a três podem ter TDAH”, observou.

O médico salientou que, além da identificação do transtorno, é fundamental avaliar a presença de comorbidades, como transtornos de aprendizado, depressão, ansiedade, altas habilidades ou autismo. “Nem sempre a desatenção está ligada a uma doença. Pode estar relacionada a um ambiente familiar desagregado ou a um modelo pedagógico que não dialoga com o perfil da criança”, pontuou.

Fernandes reforçou que o tratamento deve ser multidisciplinar, com intervenções escolares e familiares que auxiliem o desenvolvimento da criança. “Cada caso é um caso. Mas só o remédio não é suficiente. Há situações também que não é preciso o uso de medicamento. O que é fundamental é criar estratégias que ajudam a criança a lidar com os estímulos e a manter o foco”, disse.

Laudos médicos – O representante do CFM lembrou que se trata de documento técnico e formal, de responsabilidade exclusiva do médico, regido pelo Código de Ética Médica e pela Resolução CFM nº 2.381/2024, devendo conter identificação do profissional, data, descrição técnica e conclusão. Ele destacou que os dados de saúde são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e que o laudo integra o prontuário médico, com guarda mínima conforme determina a autarquia.

“O laudo médico deve ser objetivo, técnico e livre de juízo de valor. As informações precisam ser as mais científicas possíveis, com base em evidências e observações clínicas. Cada paciente é único, e não há como padronizar os conteúdos obrigatórios de um laudo”, pontuou Fernandes.

“Cada laudo médico (ou relatório médico especializado) deve respeitar sempre a individualidade e as necessidades únicas de cada pessoa com TDAH e preservar a liberdade do médico assistente em prescrever tratamentos com o devido embasamento técnico e/ou científico. O único item, necessariamente a ser contemplado, é a qualificação do médico emitente: exigir sempre o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) diante de condições que requeiram um olhar especializado”, finalizou.

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