CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

“A Resolução CFM nº 2.434/25, anunciada nesta sexta-feira (01), entra em vigor 60 dias após a publicação”

 

Norma inédita atende a diversas demandas de estudante em relação a infraestrutura e supervisão docente médica contidas no projeto pedagógico do curso em relação aos campos de estágio

(LEIA AQUI A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA)

 

A Resolução nº 2.434, publicada nesta sexta-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), traz marco pioneiro para a regulamentação dos locais de estágios curriculares oferecidos, onde as competências práticas são apreendidas no Brasil. A norma torna coordenadores dos cursos de medicina responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação, assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital.

Anunciada durante o XV Fórum de Ensino Médico do CFM, em Brasília, a regulamentação abrange o estágio obrigatório de formação em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares.

O coordenador do curso será responsável técnico pelo campo de estágio da mesma forma que o diretor técnico é responsável pelo hospital. Na prática, ele terá autoridade para exigir o cumprimento das condições de aprendizado dos alunos, como a infraestrutura mínima, o cumprimento das exigências contidas nas diretrizes curriculares e a participação de docentes  médicos, comprometidos com a formação do futuro profissional”, afirma o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, relator da resolução.

Outra importante novidade é o cadastro único de coordenadores dos cursos de medicina, que, a partir da resolução, viabilizará a sistematização das reclamações que frequentemente chegam ao conselho e, se necessário, a fiscalização da infraestrutura dos campos de estágio, necessária ao aprendizado com penalidades previstas às Instituições de Ensino Super (IES) que descumpram a medida.

De acordo com o relator, o texto é pioneiro e traz segurança tanto para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio, quanto para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada. “Trata-se de uma medida de respeito aos estudantes de medicina que devem ter garantidos o aprendizado do ato médico, de segurança à população, que saberá que os estudantes estão sendo supervisionados e da excelência da formação técnica do médico, principalmente no momento dos estágios obrigatórios”.

Fiscalizações e sanções – O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, alerta que a autarquia tem constatado, por meio das fiscalizações, que a manutenção das condições ideais e da adequação da infraestrutura, presença de docentes e ato médico seguro nos campos de estágio com efetiva supervisão médica nem sempre são seguidas.

 Os Conselhos de Medicina irão verificar o cumprimento da Resolução nº 2.434/2025 por meio da fiscalização dos campos de estágio curriculares, de forma programada ou por denúncia. Os fiscais médicos irão verificar instalações, documentos e informações pertinentes à prática supervisionada da medicina”, garante.

Constatado comprometimento das condições de infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica, segurança do paciente ou da supervisão médica adequados à prática médica, o Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá determinar a interdição ética, total ou parcial, temporária ou definitiva das atividades médicas de ensino no campo de estágio irregular. Uma vez interditado, o campo de estágio deverá suspender imediatamente a participação acadêmica, que só poderá ser retomada após regularização e liberação do CRM responsável, que comunicará a interdição e o encaminhamento de providências acadêmicas e administrativas ao Ministério da Educação (MEC) e demais órgãos competentes.

O coordenador do curso de medicina, responsável técnico pelo campo de estágio, e a IES serão notificados das irregularidades, tendo prazo para apresentar defesa e promover as adequações necessárias. “Essa resolução atende uma velha demanda, principalmente em relação à criação de novos cursos de medicina. Dentro de 60 dias, os Conselhos de Medicina garantirão que o projeto pedagógico do curso seja cumprido em sua integralidade na parte prática”, assevera Cerci Neto.

Notícias Relacionadas

Coordenador apresenta resolução que define responsabilidade técnica de coordenadores dos cursos

31 Jul 2025
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.