
O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta terça-feira (11), de audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei nº 2.717/2021, que propõe reconhecer a saúde estética como área de atuação para profissionais de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia. O debate ocorreu no Plenário 7, a partir de requerimento do deputado Eduardo Velloso (UNIÃO-AC).
Representando a autarquia, a conselheira federal Graziela Schmitz Bonin (SC) explicou que a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece como privativos do médico os procedimentos invasivos — diagnósticos, terapêuticos ou estéticos — justamente por envolverem riscos relevantes à saúde. Segundo destacou, a invasividade não se define apenas pela profundidade alcançada, mas pelos efeitos provocados no tecido humano: “se há morte celular, necrose, ablação ou dano estrutural, trata-se de um ato médico, por exigir conhecimento técnico e responsabilidade profissional compatíveis com a complexidade do procedimento”, defendeu.
A conselheira alertou para a crescente banalização de técnicas capazes de causar lesões teciduais e outras complicações graves, muitas delas operadas por equipamentos que, ainda que não rompam visivelmente a superfície da pele, provocam efeitos biológicos que configuram invasividade. “O que está em discussão não é espaço corporativo, é a vida e a integridade dos brasileiros — e a vida não admite experimentação”, afirmou Bonin.
Graziela Bonin também destacou que nenhum conselho profissional pode ampliar as competências de sua categoria por meio de resoluções que extrapolem o que está previsto em lei, e defendeu que cabe ao Parlamento esclarecer definitivamente o conceito de invasividade e os limites entre as profissões da área da saúde. Ela ressaltou ainda que o CFM não se opõe ao trabalho multiprofissional, desde que respeitados os parâmetros legais e éticos que garantem segurança ao cidadão.
Na fala final, Bonin destacou a estrutura e eficiência do sistema fiscalizatório dos Conselhos de Medicina, reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e explicou a recente revisão do órgão sobre a nomenclatura de processos envolvendo eventos adversos na área da saúde, desfazendo interpretações equivocadas sobre o termo “erro médico”.
Além do CFM, participaram do debate representantes de conselhos profissionais, entidades médicas, instituições da área da estética e órgãos do Executivo. A audiência integra o esforço do Legislativo para aprofundar o debate sobre regulamentação, limites de atuação e responsabilidade compartilhada entre categorias, diante do crescimento do mercado de procedimentos estéticos no país.