O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta terça-feira, de audiência pública conjunta da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal para discutir o uso compassivo de terapias em saúde. Representando a autarquia, o conselheiro federal Alcindo Cerci destacou a necessidade de conciliar critérios científicos, princípios bioéticos e segurança do paciente na avaliação de tratamentos excepcionais.
Cerci ressaltou que o CFM é responsável por disciplinar e normatizar a atuação dos mais de 660 mil médicos brasileiros, incluindo aspectos relacionados à prescrição médica. Segundo ele, a discussão sobre tratamento compassivo deve estar apoiada em dois pilares fundamentais: o método científico e a bioética. “O paciente tem autonomia, mas não domina a parte científica. O médico precisa atuar com cuidado e responsabilidade. É preciso separar razão e emoção na escolha das terapias, respeitando critérios técnicos e científicos”, afirmou.
Ao abordar os aspectos bioéticos, o conselheiro destacou a importância dos princípios da beneficência e da não maleficência. Segundo ele, o médico deve sempre buscar o melhor interesse do paciente, mas sem submetê-lo a riscos desnecessários ou a intervenções que possam ampliar sofrimento ou causar danos.
Cerci lembrou que esse debate ganhou destaque durante a pandemia e permanece atual em situações envolvendo pacientes com doenças graves e sem alternativas terapêuticas eficazes. Nesses casos, explicou, pode haver espaço para o chamado tratamento compassivo, desde que observados critérios rigorosos.
“O tratamento compassivo é destinado a pacientes em situação excepcional, com prognóstico extremamente grave e sem outras opções terapêuticas disponíveis. Mesmo nessas circunstâncias, é necessário haver razoabilidade clínica e respeito ao princípio da não maleficência”, destacou.
O representante do CFM ressaltou que o uso compassivo não pode ser confundido com a utilização indiscriminada de terapias sem fundamento científico. Segundo ele, a adoção dessas alternativas exige avaliação criteriosa das condições clínicas do paciente, da plausibilidade biológica da intervenção e dos potenciais riscos envolvidos.
Entre os requisitos apontados para a utilização de terapias compassivas estão a excepcionalidade do caso, a ausência de tratamentos convencionais eficazes, a existência de razoabilidade clínica para a proposta terapêutica, a observância do princípio da não maleficência e a gravidade extrema do quadro clínico.
Off label – Cerci também diferenciou o tratamento compassivo da prescrição de medicamentos off label, prática já prevista no exercício da medicina sob condições específicas. Para ele, a sociedade precisa refletir sobre os limites da adoção de terapias ainda não respaldadas por evidências científicas robustas, especialmente em situações nas quais restrições éticas dificultam a realização de determinados estudos clínicos.
“Nem sempre teremos evidências clínicas definitivas. A questão é saber até que ponto permitiremos que pacientes se submetam a tratamentos cujos efeitos futuros ainda são desconhecidos. A autonomia do paciente é importante, mas esse processo precisa ser regulado e conduzido com cautela para evitar erros já cometidos no passado”, alertou.
Ao concluir sua participação, o conselheiro reforçou que a proteção do paciente deve permanecer no centro de qualquer discussão sobre terapias experimentais ou excepcionais, garantindo que avanços terapêuticos ocorram sem abrir mão da segurança, da ética e da responsabilidade médica.