O Conselho Federal de Medicina (CFM) reafirma a necessidade de mecanismos que assegurem a qualidade da formação médica no Brasil, mas alerta que a Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como pré-requisito para o registro profissional do médico nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), não responde à principal pergunta de interesse da sociedade: quem garante que uma prova com 100 questões de múltipla escolha, como prevê a MP, vai avaliar se um médico está efetivamente preparado para atender pacientes?
Para a autarquia, avaliar escolas médicas é importante e necessário. No entanto, avaliar se um médico está apto para exercer a profissão exige muito mais do que uma prova voltada à aferição da qualidade dos cursos de graduação. O Enamed foi concebido como instrumento de avaliação educacional, destinado a medir o desempenho dos cursos de medicina e subsidiar políticas de supervisão e regulação do ensino superior. Segundo o CFM, trata-se de uma finalidade distinta daquela necessária para certificar a capacidade profissional de um futuro médico.
A entidade destaca que aspectos fundamentais para a prática médica não são adequadamente avaliados pelo modelo proposto na MP nº 1.370/2026, entre eles habilidades clínicas, comunicação com pacientes, realização de procedimentos médicos, competências éticas e avaliação prática. São justamente esses elementos que fazem diferença no atendimento real e impactam diretamente a segurança dos pacientes.
Outro ponto de preocupação é a concentração de atribuições no mesmo sistema estatal responsável por autorizar, reconhecer, supervisionar e fiscalizar escolas médicas, que agora também vai aplicar o exame utilizado para avaliar os resultados desse próprio modelo. Na avaliação do Conselho, essa sobreposição compromete a independência necessária aos processos de aferição da qualidade da formação médica.
O CFM defende um modelo de avaliação robusto, transparente e alinhado aos padrões internacionais, capaz de verificar conhecimentos teóricos, habilidades práticas e competências éticas indispensáveis ao exercício da medicina. A proposta é contemplada pelo Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), previsto no Projeto de Lei nº 2.294/2024, aprovado por comissões no Senado Federal após amplo debate com participação do governo, das entidades médicas e da sociedade.