A partir de informações sobre a abertura de procedimentos administrativos disciplinares em desfavor dos médicos peritos do Distrito Federal, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) se reuniram com o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz Júnior.

Os casos que estariam sob apuração dão conta de candidatos nomeados em concurso público de servidores do DF que buscam a Subsaúde – Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para obter laudo médico pericial para enquadramento como pessoa com deficiência em função de transtorno do espectro autista e outras deficiências físicas e sensoriais.

A função dos peritos é comprovar por critérios clínicos o que preconiza as leis, e assegurar os direitos descritos, respectivamente, pelas Leis 12.764/2012 e 13.146/2015, além de outras perícias e inspeções para afastamento temporário do trabalho ou cumprimento parcial do expediente de trabalho.

Na reunião, os representantes do CFM se colocaram à disposição para garantir o cumprimento da legislação e as melhores práticas médicas, respeitando a autonomia do profissional e tendo em vista, sempre, o desfecho que seja favorável à população. O encontro, que aconteceu na quarta-feira (20), estiveram os conselheiros Rosylane Rocha (2ª vice-presidente do CFM) e Emmanuel Fortes Cavalcanti (3º vice-presidente). Também participou Ledamar Resende, chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Economia do DF.

A conselheira Rosylane Rocha destacou na conversa um trecho da resolução Resolução CFM nº 2.325/2022: “ressalta-se que não existe uma relação médico-paciente clássica no ato médico pericial, sendo o perito compromissado com os princípios éticos da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional”. Por sua vez, Emmanuel Fortes enfatizou a autonomia do médico, como um dos pilares do Código de Ética Médica.

“Essa é a razão pela qual o CFM pondera para que antes de abertura de PAD, seja constatada de fato irregularidade na atuação dos médicos em suas atividades nos serviços de perícia e inspeções de saúde dos servidores público do Distrito Federal, sob pena de interferência do ente público na autonomia atribuída ao profissional de medicina e ao médico perito, com potencial infringência ao disposto na Lei no 12.842/2013”.

Ney Ferraz se mostrou sensível ao tema e deixou claro o entendimento de que os médicos cumprem papel fundamental na perícia e precisam de tranquilidade para o exercício da profissão. O CFM continuará acompanhando a questão.

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