O Conselho Federal de Medicina (CFM) integrará o grupo responsável pela definição de coberturas que serão oferecidas pelos planos e seguros mantidos pelas operadoras de saúde suplementar. Essa é uma das novidades da Lei nº 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos por este segmento, inclusive os de alta complexidade. A coordenação desse trabalho ficará com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Lei nº 14.307/22, que altera a de nº 9.656/98, é a conversão da Medida Provisória nº 1.067/21. Ela também determina que o rol de procedimentos obrigatórios seja atualizado de forma contínua e não mais a cada dois anos, estabelecendo cobertura automática das tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC/SUS).

Kotzias: CFM trará subsídios para melhorar rol
Representante do CFM na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, o conselheiro Anastácio Kotzias explica que o grupo deve apresentar um relatório em até 180 dias que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos medicamentos, produtos e procedimentos propostos para análise.
“Considero oportuna a lei por proporcionar maior agilidade na atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, incorporando novas técnicas a serem suportadas pelos planos de saúde em benefício dos pacientes”, destaca Kotzias.
Ele afirma também que a participação do CFM trará subsídios a favorecer a apresentação de novas drogas, insumos e terapêuticas embasadas em critérios técnicos e éticos, traduzindo os postulados da ciência, os valores morais e os princípios norteadores da boa conduta médica.
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