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O CFM apresentou ao grupo de trabalho do STF a plataforma de prescrição eletrônica desenvolvida pelo Conselho

 

A plataforma Prescrição Eletrônica CFM, criada e disponibilizada gratuitamente para os médicos brasileiros pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi apresentada à Subcomissão de Tecnologia de Informação como uma porta de entrada para projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) que visa a criação de uma plataforma nacional que centralize informações relativas às demandas administrativas ou judiciais de acesso à fármacos, com fácil consulta ao cidadão. Como parte das tratativas iniciadas há meses, a autarquia recebeu em sua sede, nesta terça-feira (23 de abril), um grupo de trabalho do STF para tratar do assunto, além de representantes de outras instituições envolvidas.

CONHEÇA A PLATAFORMA AQUI:PRESCRICAOELETRONICA.CFM.ORG.BR

O presidente do CFM, José Hiran Gallo elogiou a parceria. “Agradeço pela oportunidade de participar desse debate, representando os mais de 600 mil médicos brasileiros. Compartilhar nossa expertise e aperfeiçoar competências em benefício de toda a população brasileira faz parte do nosso trabalho”, disse.

A intenção é formatar um modelo de governança colaborativa em rede nacional, no qual o Poder Judiciário passe a ter acesso às informações que irão favorecer a melhor tomada de decisão. Para o CFM, a implementação dessa iniciativa traz celeridade aos processos e garante melhor acesso à assistência. Participaram ainda da reunião os conselheiros federais: Rosylane Rocha (2ª vice-presidente), Emmanuel Fortes (3º vice-presidente) e Alexandre Menezes (vice-corregedor).

Lacuna administrativa – Segundo fluxo existente, quando o cidadão não consegue acesso a medicamentos, porque ainda não foram incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou porque estão em falta por lacuna administrativa, ele procura a Justiça como alternativa. A expectativa é de que sob decisão judicial seja facilitado o acesso ao medicamento prescrito. Assim, recorrer ao Poder Judiciário se tornou uma prática bastante comum no Brasil.

Por outro lado, lembra José Hiran Gallo, não se pode perder de vista a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as evidências científicas que norteiam o uso de medicamentos e a experiência e o conhecimento do médico. Nesse sentido, para reduzir essa pressão sobre o Sistema e permitir a implementação desse projeto visando à diminuição da necessidade de judicialização quanto à dispensação de medicamentos, a autarquia tem colaborado na qualidade de regulador da atividade médica, especialista em prescrição eletrônica e certificação digital dos médicos brasileiros.

Desse modo, o CFM compartilha com os responsáveis pela proposta as percepções do médico prescritor sobre o assunto. Hideraldo Cabeça, 1º secretário e conselheiro federal pelo Pará, tem representado o CFM nas reuniões para alinhar o avanço da proposta que, no âmbito do STF forma o Tema 1234 de Repercussão Geral.

O conselheiro federal integra a Comissão Especial no Recurso Extraordinário (RE) 1366243 e Subcomissão de TI, instâncias em que se discute a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. Como mediadores/conciliadores, estão os juízes auxiliares Diego Viegas Veras e Lucas Faber de Almeida Rosa, além de Ana Paula Zavarize Carvalhal e Tiago Sousa Neiva (assessores técnico e médico, respectivamente).

Plataforma – O CFM está preocupado com a segurança do médico e do paciente. Deste modo, a autarquia está à disposição para colaborar na construção da plataforma, viabilizando interoperacionalidade dos sistemas do CFM com o sistema nacional, caso seja assim definido.

Como acumulado, a autarquia tem em sua trajetória a implantação da plataforma Prescrição Eletrônica CFM, um serviço consolidado, oferecido de forma gratuita a todos os médicos brasileiros, com garantia total de segurança nesse processo. Além dessa ferramenta, o CFM também é uma autoridade de registro em modo eletrônico, bem como outras atribuições legais.

O CFM tem como missão legítima disciplinar o exercício da medicina por meio de sua normatização, fiscalização, orientação, diretamente ou por intermédio dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), inclusive, para proteger a sociedade de equívocos da assistência decorrentes da precarização do sistema de saúde.

Em sintonia com a Subcomissão de TI, tal como previsto na cláusula segunda do pré-acordo, a autarquia está implicada na criação de uma plataforma nacional que tenha a capacidade de dar subsídios, para formular fluxos de atendimento diferenciado às demandas; identificar o responsável pelo custeio; e possibilitar o monitoramento on-line de dados.

Pelo projeto, a plataforma conterá dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, de modo a orientar todos os atores envolvidos.  A previsão é de que ainda em maio seja concluída a fase de proposta efetiva dos entes envolvidos e deliberações sobre a estrutura.

 

 

 

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