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O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu, nesta quarta-feira (21), reunião de Grupo de Trabalho para analisar os efeitos da decisão do RE 1212272-AL do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recusa terapêutica por motivos religiosos, com especial repercussão nos casos envolvendo Testemunhas de Jeová. O encontro teve como objetivo avaliar a compatibilidade da decisão da Corte com a Resolução CFM n°2.232, que regulamenta o tema, e discutir eventuais ajustes normativos.

Coordenado pelo conselheiro federal Mauro Ribeiro, o grupo reuniu conselheiros da autarquia, o jurista Nelson Nery Jr., o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Diaulas Ribeiro, o ex-conselheiro federal Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, o médico e professor Jefferson Pedro Piva, além de integrantes da assessoria jurídica do Conselho.

Durante a reunião, os participantes destacaram que a decisão do STF reafirma a centralidade da autonomia do paciente maior e capaz, desde que haja manifestação livre, consciente e esclarecida de vontade, inclusive em situações de urgência e emergência. O entendimento firmado pela Corte, no âmbito de temas de repercussão geral, estabelece que a recusa terapêutica expressa pelo próprio paciente deve prevalecer, afastando distinções entre tratamentos eletivos e emergenciais quando houver condições clínicas para a manifestação válida da vontade.

Nesse contexto, os integrantes do grupo analisaram ponto a ponto a Resolução CFM nº 2.232, ressaltando que grande parte de seu conteúdo permanece em consonância com o entendimento do STF, especialmente no que se refere ao respeito à autonomia do paciente, às diretivas antecipadas de vontade e à proteção de menores de idade e pacientes incapazes. Também foi enfatizado que a norma do Conselho foi elaborada com linguagem voltada à prática médica, buscando oferecer segurança jurídica e orientação objetiva aos profissionais que atuam na linha de frente da assistência.

A discussão concentrou-se, sobretudo, nos dispositivos relacionados às situações de urgência e emergência, bem como nos artigos que tratam da objeção de consciência e dos limites da recusa terapêutica quando há risco relevante à vida ou à saúde de terceiros. Os participantes avaliaram a necessidade de eventuais ajustes redacionais para evitar conflitos interpretativos e reforçar a proteção ética e legal do médico diante de cenários complexos e de alta pressão decisória. “A Resolução tem que dar um amparo ao médico, para que ele possa interpretar e agir com segurança. Precisamos ter uma linguagem que o médico entenda”, destacou Mauro Ribeiro.

Ao final do encontro, prevaleceu o entendimento de que a decisão do STF, embora imponha novos parâmetros interpretativos, não invalida o arcabouço central da Resolução do CFM, que continua sendo referência para a conduta médica. O grupo de trabalho seguirá aprofundando a análise técnica e jurídica do tema, com o objetivo de apresentar subsídios ao Plenário do Conselho para eventual aperfeiçoamento normativo, sempre à luz da segurança do paciente, da autonomia individual e da responsabilidade profissional médica.

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