A emissão de atestados médicos foi atualizada e agora os pacientes terão de apresentar um documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento médico. Essa é uma das mudanças trazidas pela Resolução CFM n 2.381/24, publicada no Diário Oficial recentemente, que normatiza a emissão de documentos médicos. Com isso, foi revogada a Resolução CFM n 1.831/08, que regulamentava a emissão de atestados médicos. n
A Resolução CFM n 2.381/24 pode ser acessar AQUI.
Ao contrário da norma anterior, a Resolução atual também normatiza a emissão de outros documentos. Agora, estão regulamentados a emissão de atestado médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde, atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames e resumo ou sumário de alta.
A nova resolução deixa claro que os demais documentos médicos não abrangidos explicitamente pela Resolução CFM n 2.381/24 devem apresentar, pelo menos, o nome e CRM do médico; Registro de Qualificação de Especialistas, quando houve; identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver), data de emissão; assinatura e carimbo ou número de registro no CFM, quando o documento for manuscrito; assinatura qualificada do médico, quando o documento for eletrônico; dado de contato profissional (telefone ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico.
Na exposição de motivos, a relatora da Resolução, Rosylane Rocha, explica que os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Ao reunir a normatização de vários desses documentos em uma única Resolução, o CFM proporciona maior clareza sobre o que cada documento médico representa e como deve ser preenchido.
Um dos destaques é a diferenciação entre o relatório de atendimento e o relatório mais completo, permitindo que o médico seja remunerado pelo documento mais completo. A Resolução CFM n 2.381/24 também deixa claro que se há mais de seis meses o médico não acompanha o paciente, não tem direito a um relatório, tendo de passar por nova consulta. Outra mudança importante, segundo Rosylane Rocha, é a de que o paciente deve mostrar um documento de identificação com foto, o que dá mais segurança ao médico.