
Nova resolução permite candidaturas individuais, regulamenta votação eletrônica e moderniza o funcionamento das comissões nos estabelecimentos de saúde
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras de organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde. A Resolução CFM nº 2.473/2026 substitui a Resolução CFM nº 2.152/2016 com mudanças destinadas a facilitar a constituição das comissões, ampliar a participação dos médicos e aprimorar os procedimentos de apuração de possíveis infrações éticas. As mudanças têm aplicação imediata, a partir da entrada em vigor da resolução.
Uma das principais novidades é a substituição da eleição por chapas pelas candidaturas individuais. A mudança busca superar dificuldades enfrentadas especialmente por instituições de menor porte, nas quais a exigência de reunir pelo menos seis candidatos para formar chapas dificultava a realização das eleições. Pelo novo modelo, serão eleitos os médicos mais votados, cabendo a presidência da comissão ao candidato que obtiver o maior número de votos.
“A exigência de chapas engessava o processo eleitoral nas instituições de menor porte, ao passo que a candidatura individual amplia a participação e simplifica a organização do pleito”, explica o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes, relator da nova norma.
A resolução também autoriza expressamente a votação eletrônica, desde que assegurados o sigilo, a identificação dos eleitores e a auditabilidade dos resultados. Além disso, amplia as possibilidades de constituição da comissão eleitoral, permitindo alternativas para instituições que não disponham de diretor clínico.
Confira as principais mudanças:

Telemedicina – A atualização também contempla expressamente as unidades e plataformas de telemedicina e reconhece diferentes modalidades de vínculo profissional na composição do corpo clínico. Dessa forma, médicos que atuam regularmente nas instituições, inclusive por meio de pessoas jurídicas ou cooperativas, são considerados integrantes do corpo clínico, independentemente da natureza contratual.
Outra novidade é a possibilidade de estabelecimentos vinculados à mesma mantenedora ou ao mesmo órgão público de saúde, situados no mesmo município, constituírem uma Comissão de Ética Médica única, respeitadas as regras de proporcionalidade e participação dos profissionais.
Autonomia e fiscalização ética – No campo da fiscalização, a nova norma reforça a autonomia das comissões em relação à direção dos estabelecimentos de saúde e estabelece que suas reuniões deliberativas sejam exclusivas dos integrantes, preservando o sigilo dos trabalhos.
A resolução também simplifica o fluxo das apurações internas, dispensando a comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a cada instauração de procedimento. Em contrapartida, determina o encaminhamento de todas as apurações concluídas, inclusive aquelas com proposta de arquivamento.
O texto assegura ainda ao médico envolvido o conhecimento dos fatos, a oportunidade de prestar esclarecimentos e o acesso aos elementos documentados da apuração, respeitado o sigilo legalmente protegido. Também reafirma que as comissões não possuem competência para aplicar sanções, atribuição exclusiva dos CRMs.
Para o relator, a nova resolução torna mais simples e democrático o processo de escolha das Comissões de Ética Médica, amplia a participação dos profissionais e fortalece a autonomia e a atuação dessas estruturas. “Com regras mais modernas e adequadas à realidade dos serviços de saúde, avançamos na fiscalização ética e na proteção da qualidade da assistência prestada à população”, resume Menezes.