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Regulamentação: Pleno do CFM também editou regras que valerão para Residência Médica, a partir de 2020

O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a área de atuação medicina aeroespacial e ampliou para cinco anos o tempo necessário para a formação do cirurgião cardiovascular. Essas são algumas das mudanças na formação de especialistas previstas na Resolução CFM nº 2.221/18 (acesse o texto aqui), que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médica. O normativo, aprovado pela Comissão Mista de Especialidades (CME) e homologado pelo plenário do CFM, vai substituir a Resolução nº 2.162/17. A Resolução nº 2.221/18 foi publicado no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (24/02) e entra em vigor imediatamente.

Formada por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Ministério da Educação, representado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a CME tem a competência para, periodicamente, atualizar a lista de especialidades médicas e de áreas de atuação, além de estabelecer as regras para a formação de especialistas. “É natural que ocorra essa atualização, já que novas especialidades e áreas de atuação podem surgir, assim como algumas podem desaparecer ou se transformar”, argumenta o relator da Resolução nº 2.221/18, conselheiro federal pela AMB, Aldemir Humberto Soares.

A Resolução 2.221/18 manteve os mesmos números de especialidades e áreas de atuação já reconhecidas anteriormente: 55 e 59, respectivamente. Apesar de a medicina aeroespacial ter sido incluída como nova área de atuação, a medicina de urgência deixou de existir, pois foi incorporada à especialidade Medicina de Emergência, criada nos últimos anos.

Na formação de especialistas, a resolução manteve os três anos para a formação de novos pediatras e cirurgiões gerais a partir de 2019, sendo que, a partir de 2020, passam a vigorar as respectivas Matrizes de Competências dos Programas de Residência Médica destas especialidades.

A nova resolução também definiu a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, respectivamente, como as responsáveis por realizar os concursos para a obtenção de títulos nas duas especialidades. Além das provas aplicadas pelas sociedades, os candidatos a especialistas também poderão cursar os programas de residência médica, cuja duração varia de acordo com a especialidade.

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