O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego uma proposta de implementação de um modelo de controle de atestados médicos em todo o País. O objetivo é combater fraudes. Durante reunião, em Brasília (DF), no dia 29 de fevereiro, a 2ª vice-presidente da autarquia, conselheira Rosylane Rocha, informou que o sistema on-line está sendo desenvolvido com base em critérios técnicos rigorosos. Há também uma proposta para incluir os atestados de saúde ocupacional, que está em discussão entre as duas instituições.

Os representantes do Ministério – a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde, Viviane de Jesus Forte, e o coordenador-geral de Normatização e Registros, Rogério Silva Araújo –, elogiaram a iniciativa do CFM pela ajuda que dá ao enfrentamento aos atestados falsos.

Segundo a conselheira Rosylane Rocha, o sistema será um validador de todos os documentos deste tipo emitidos pelos médicos brasileiros no País, os quais poderão ter sua autenticidade verificada de forma eletrônica. Para o CFM, a implementação desse avanço trará benefício para toda a sociedade, incluindo médicos, pacientes, empregadores e gestores públicos e da iniciativa privada.

Prejuízo – O problema dos atestados falsos gera prejuízo significativo aos cofres das empresas. Apenas no setor varejista de Brasília, por exemplo, mais de 1,8 mil atestados falsos são emitidos por mês, segundo dados do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF). A compra de atestados falsos é recorrente na capital do país – e em muitos estados – e causa um prejuízo em torno de R$ 20 milhões ao ano para o comércio local.

Vale ressaltar que o crime de falsificação de atestado médico previsto no Código Penal brasileiro estabelece pena de reclusão de até seis anos. O envolvido pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.

O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira é de natureza material: é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica: correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas. E a terceira hipótese se refere ao atestado que foi adulterado para beneficiar infrator.

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