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Preocupada com a invasão do ato médico em Portugal, a Ordem dos Médicos (OM) daquele país procurou o Conselho Federal de Medicina (CFM) para saber como foi o processo de aprovação da lei do Ato Médico (12.842/13) e o que o CFM tem feito para defender as prerrogativas médicas. Na reunião, entre o 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, e o tesoureiro da OMP Luís Cunha Miranda, o representante do CFM afirmou que a defesa do ato médico tem sido uma luta diária da autarquia.

“A lei 12.842/13 foi aprovada depois de 11 anos de tramitação no Congresso Nacional. De acordo com a lei, o diagnóstico nosológico e as prescrições são atos privativos dos médicos, mas o governo federal vetou alguns artigos, sob o argumento de que dificultaria a implantação de programas de saúde pública, o que acirrou o conflito com outras profissões que se sentiram estimuladas a invadir competências privativas dos médicos. Em razão destas invasões, editamos a Resolução 2.416/2024, interpretando a lei e esclarecendo as atribuições privativas dos médicos e limites legais previstos em lei pelas demais profissões da saúde”, explicou Emmanuel Fortes.

“Nesta Resolução, não invadimos as competências de nenhuma outra profissão, apenas mostramos onde estão os atos privativos dos médicos previstos em lei”, reforçou o 1º vice-presidente do CFM. Esta norma tem sido usada por muito magistrados para referendar decisões favoráveis ao ato médico.

Emmanuel Fortes também explicou que apesar de as leis das demais profissões da saúde não preverem a execução de determinadas atividades, os outros conselhos profissionais de saúde têm publicado resoluções atribuindo para suas carreiras competências que são médicas. “Temos questionado todas essas resoluções na Justiça”, informou.

Luís Miranda explicou que não há uma lei portuguesa definindo o ato médico, mas que recentemente houve uma invasão das competências médicas, principalmente por odontólogos. “O nosso objetivo é que seja criada uma norma que valha, inicialmente, para os países de língua portuguesa, com possibilidade de ser adotada também pelos países ibero-americanos e europeus”, afirmou.

Outro assunto tratado na reunião foi o uso da Inteligência Artificial para criar personagens nas redes sociais se apresentando como médicos. “Também estamos atentos a este problema e fizemos uma representação ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e à Polícia Federal”, contou Emmanuel Fortes.

Ao final da reunião, ficou acertado que o CFM enviará para a Ordem dos Médicos de Portugal cópias da lei do ato médico e da Resolução CFM nº 2.416/24 para que eles avaliem o que poderá ser adaptado para a realidade lusitana.

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