O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou uma ação civil pública contra o Município de São Carlos (SP) com o objetivo de obrigar o desenvolvimento, em um prazo de 60 dias, de um plano de ação abrangente para enfrentar e prevenir o risco de violência contra os profissionais, incluindo médicos, que desempenham suas funções nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão foi bem recebida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que demonstra preocupação com o aumento significativo de relatos de casos de agressões contra médicos no ambiente de trabalho. A autarquia federal mantém uma campanha para chamar atenção sobre a importância de registrar esse tipo de crime na forma de boletins de ocorrência. A comunidade médica tem sido alertada por meio de e-mails marketing, posts nas redes sociais e matérias nos veículos de informação institucional do CFM.
Os conselhos manifestam também apoio ao projeto que propõe o aumento da pena para crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra profissionais da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão (PL 2390/2022).
Estratégia – O plano de ação deve conter ações estratégicas planejadas e um cronograma de implementação para restaurar o equilíbrio no ambiente de trabalho, assegurando a segurança dos profissionais da saúde. A não elaboração do plano dentro do prazo estabelecido acarretará em uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
Investigação – A ação civil pública decorre de uma investigação realizada pelo MPT a partir de inquérito instaurado motivado por um e-mail. Na mensagem eletrônica, o denunciante (médico da rede pública do município de São Carlos) narra um episódio de agressão física e verbal sofrida durante sua jornada de trabalho, infligidas por uma paciente. Além do órgão fiscalizador do trabalho, a correspondência foi recebida pelo Ministério Público Estadual e integrantes da administração são-carlense.
“A indignação da população com os problemas oriundos de uma má administração pública agora vem sendo direcionada equivocadamente contra os profissionais da saúde. E mesmo sendo a verdadeira culpada, a administração municipal nada fez, efetivamente, para sanar, ou, no mínimo, atenuar o problema”, escreveu o Procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, no documento que embasa o ajuizamento da ação.