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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (30), a Resolução nº 2.463/2026, que amplia os deveres de transparência e de declaração de conflitos de interesse às entidades médicas. A norma altera a Resolução CFM nº 2.386/2024, estendendo as regras para sociedades de especialidade, associações, colégios, federações e demais entidades médicas reconhecidas no país, e determina que seja considerado conflito de interesse os vínculos existentes nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional. As novas exigências entram em vigor 90 dias após a publicação.

Transparência – A resolução 2.386/2024, que teve trechos modificados pela normativa, foi elaborada com o objetivo de estabelecer parâmetros éticos para disciplinar a relação entre médicos e a indústria farmacêutica, de insumos e de equipamentos médicos, visando a transparência sobre eventuais conflitos de interesse. À época da sua publicação, o conselheiro relator, Raphael Câmara (RJ), destacou que a medida buscava orientar eticamente essa relação sem comprometer a autonomia profissional.

“A declaração de conflito de interesses é necessária em entrevistas, em debates ou qualquer exposição para público a respeito da medicina, visando dar transparência e conhecimento aos pacientes e à sociedade. O normativo foi elaborado com vistas à orientação ética da relação dos médicos com a indústria sem interferência em sua autonomia e na melhor assistência aos pacientes”, afirma Câmara.

Fortalecimento – De acordo com o relator da nova resolução, Francisco Cardoso (SP), a mudança fortalece a transparência em atividades com potencial de influenciar a assistência à saúde. “A alteração não visa interferir na autonomia associativa ou na gestão administrativa das entidades médicas. O que se disciplina é a transparência quando houver atuação institucional capaz de influenciar condutas médicas, decisões clínicas, escolhas terapêuticas, protocolos, diretrizes ou recomendações técnicas”, explica.

Segundo ressalta, a declaração de vínculos não representa presunção de irregularidade, mas constitui um mecanismo de fortalecimento da confiança da sociedade na medicina. “A confiança na medicina depende não apenas da qualidade do conteúdo produzido, mas também da clareza quanto às circunstâncias que envolvem sua elaboração, divulgação e financiamento. A declaração de vínculos não presume irregularidade, nem desqualifica a produção científica. Ao contrário, constitui medida de prudência e fortalecimento da credibilidade das entidades médicas perante a sociedade”, pontua Cardoso.

Declaração – Médicos e entidades devem indicar os conflitos de interesse (e os encerramentos dessas relações) ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição através do CRM Virtual. Após o registro, os vínculos são disponibilizados em plataforma própria do CFM.

Marco temporal – Considera-se conflito de interesse aquele decorrente de vínculo existente nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional. O período representa um critério objetivo, proporcional e compatível com o ciclo anual de atividades científicas, financeiras e institucionais, sem impor ônus excessivo aos profissionais e às entidades abrangidas pela norma.

A Resolução 2.463/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação. Além de garantir segurança jurídica, o prazo visa permitir que as entidades se adequem às novas regras.

Assista, abaixo, explicações dadas pelos conselheiros federais Francisco Cardoso e Raphael Câmara sobre a Resolução 2.463/2026 .

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