O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta a classe médica para a circulação de mensagens fraudulentas enviadas por aplicativo de mensagens nas quais golpistas utilizam indevidamente a identidade visual da autarquia para tentar enganar profissionais. Diante da gravidade da situação, a diretoria do CFM encaminhou o caso à Polícia Federal (PF), solicitando a abertura de investigação criminal para identificar os autores da falsificação, apurar o uso indevido da marca do Conselho e verificar a titularidade do número de telefone utilizado na fraude.
O episódio veio à tona após o médico Rafael Cardoso Mendes receber, via WhatsApp, uma suposta convocação para comparecer à sede do CFM a fim de tratar de um alegado processo ético-disciplinar. O documento falsificado, datado de 7 de maio de 2025, utilizava indevidamente a logomarca do Conselho e indicava uma reunião marcada para 14 de outubro de 2025.
O ofício fraudulento trazia a assinatura de uma suposta “Dra. Maria da Silva”, identificada falsamente como secretária-geral do CFM, cargo inexistente no Conselho com essa titularidade. A mensagem foi enviada a partir de um número de telefone com DDD 021, cuja foto de perfil exibia a marca do título de capitalização “Bahia dá Sorte”.
Em 10 de outubro do ano passado, a advogada do médico entrou em contato com o CFM para confirmar a autenticidade do documento, momento em que a fraude foi identificada. Após análise da Coordenação Jurídica do CFM, ficou constatado que o documento era uma falsificação grosseira e que não existe qualquer processo ético-disciplinar contra o médico mencionado.
Em despacho interno, a área jurídica apontou que a conduta pode, em tese, configurar crimes como uso indevido de marca registrada, utilização indevida de símbolo institucional e tentativa de estelionato, uma vez que a logomarca do CFM é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A área de tecnologia da informação do Conselho ainda tentou rastrear a origem da mensagem, mas não foi possível identificar o responsável. Concluiu-se também que não há elementos que indiquem participação da empresa cuja marca aparecia na foto do perfil do aplicativo. É provável que os fraudadores tenham utilizado a imagem de forma indevida.
Orientação aos médicos – O Código de Processo Ético-Profissional admite comunicações oficiais por aplicativos de mensagens e por correspondência eletrônica, desde que realizadas por canais institucionais oficiais e com observância dos requisitos formais previstos na Resolução CFM nº 2.306/2022. A autarquia recomenda que médicos desconfiem de mensagens recebidas em canais informais que utilizem o nome do Conselho, especialmente quando solicitarem comparecimento urgente, envio de documentos ou qualquer tipo de pagamento.
Em caso de dúvida, o profissional deve procurar diretamente o Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado ou o próprio CFM por meio de seus canais institucionais oficiais. O CFM seguirá acompanhando o caso e colaborando com as autoridades policiais para a identificação e responsabilização dos autores da fraude.