
O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta a comunidade médica e a sociedade sobre a impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira.
É vedado ao médico utilizar a consulta ou a prescrição médica como instrumento para viabilizar a obtenção de medicamentos provenientes do exterior sem autorização legal para ingresso e circulação no território nacional, desprovidos da documentação sanitária pertinente, de rastreabilidade, nota fiscal e demais exigências regulatórias estabelecidas pelas autoridades brasileiras..
Da mesma forma, não é admissível a prescrição, indicação ou aplicação de formulações manipuladas contendo tirzepatida quando realizadas em desacordo com a legislação sanitária vigente no Brasil ou utilizando insumos sem procedência regular e autorização dos órgãos competentes.
A atuação médica deve observar rigorosamente as normas éticas, técnicas e sanitárias destinadas à proteção da saúde da população. A utilização de produtos cuja qualidade, autenticidade, cadeia de custódia e condições de armazenamento não possam ser comprovadas expõe o paciente a riscos potencialmente graves e compromete a segurança do tratamento.
O CFM alerta alerta que o médico que, no exercício profissional, prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido à apuração em procedimento ético-profissional, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
O Conselho Federal de Medicina reafirma seu compromisso com a segurança dos pacientes, com o exercício ético da Medicina e com o estrito cumprimento da legislação sanitária brasileira, orientando os médicos a utilizarem exclusivamente medicamentos regularmente autorizados e comercializados no país, observadas todas as normas expedidas pela Anvisa e pelas demais autoridades competentes.
