Diante do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que analisa a constitucionalidade de artigos da Lei do Mais Médicos (nº 12.871/2013) que preveem a abertura de novos cursos de medicina no país a partir do atendimento de critérios previstos em chamamento público, o Conselho Federal de Medicina (CFM), Amicus curiae no processo, defende publicamente que:

1) O STF considere a Lei 12.871/2013 constitucional no que se refere às regras para a abertura de escolas médicas no País, considerando-se a fase do chamamento público imprescindível;

2) Não seja permitido que pedidos de abertura de novos cursos já protocolados junto ao Ministério da Educação (MEC) sejam liberados do cumprimento dessa exigência da norma legal.

Diante do pedido de vista do ministro Luiz Fux no julgamento da ADC 81 no STF, que já registrou três votos – dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Rosa Weber –, o CFM espera que sejam sobrestados todos os pedidos de abertura de escolas médicas que tramitam no MEC, inclusive os que já se encontram com a fase de análise documental concluída.

Entende-se que, ao desconsiderar o critério mínimo do chamamento público, serão beneficiados mais de 170 pedidos de abertura de cursos que não precisaram cumprir critérios que garantam a qualidade e a segurança dessa formação, com incremento de 10 mil novas vagas para estudantes de Medicina. Assim, haverá enorme prejuízo à formação dos futuros profissionais, reduzindo a confiança da população na eficácia e no atendimento oferecido.

Vale destacar que a imensa maioria dos cursos abertos ao longo da última década já estão instalados em locais com condições precárias em termos de infraestrutura. Para eles, faltam campos de estágios, leitos de internação, equipes da Estratégia de Saúde da Família e hospitais de ensino/universitários, o que impede formação adequada para o exercício de uma atividade que lida, diretamente, com valores inalienáveis: o bem-estar, a saúde e a vida.

O CFM ressalta que, atualmente, o Brasil já conta com 389 escolas de Medicina em funcionamento, número inferior apenas ao da Índia, que conta com população seis vezes maior do que a brasileira. No cenário atual, todos os anos, 34 mil novos médicos são inseridos no mercado de trabalho, o que tem feito com que a população médica tenha um ritmo de crescimento cinco vezes maior do que o da população em geral. Não é possível admitir que tal contingente passe por processos de ensino-aprendizagem inadequados. No total, hoje, o país tem mais de 564 mil médicos.

Nesse sentido, o CFM roga aos ministros do STF que façam valer os critérios da Lei nº 12.871/2013 – que incluem a realização de chamamento público – para todos os grupos empresariais que pretendem instalar cursos de Medicina no País. Isso, por si só, introduz um elemento de proteção à qualificação do ensino médico, contribui para o fortalecimento da boa prática médica e, sobretudo, protege a integridade dos pacientes.

O CFM segue dialogando com o Estado e a sociedade para esclarecer quaisquer outros pontos a fim de contribuir para o debate, tão importante para o futuro da população brasileira.

Conselho Federal de Medicina
Brasília, 5 de setembro de 2023

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