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Reunida nesta quarta-feira (4), em formato online, a Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) discutiu aspectos técnicos e éticos relacionados ao uso de aplicativos baseados em inteligência artificial (IA) para a análise de imagens de lesões cutâneas e sugestão de diagnósticos. O debate levou em consideração a Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabelece princípios para o uso da inteligência artificial na medicina, a legislação sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as regras da telemedicina e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os participantes destacaram que, embora os resultados apresentados por alguns modelos sejam promissores, a incorporação dessas tecnologias à prática clínica exige análise rigorosa de diversos fatores metodológicos e científicos.

Segundo salientou a conselheira federal Yáscara Lages (PI), coordenadora da Câmara Técnica, é grande o risco sanitário associado ao uso dessas tecnologias por profissionais não médicos ou diretamente por pacientes. “O diagnóstico dermatológico envolve raciocínio clínico complexo, que vai muito além da simples análise de imagem. A dermatologia reúne mais de três mil classificações diagnósticas (CIDs) relacionadas à pele, o que torna indispensável a formação médica para a interpretação adequada das lesões e para a condução do cuidado”, destacou.

Os participantes enfatizaram que a interpretação equivocada de que a inteligência artificial “democratizaria o diagnóstico” pode estimular o uso dessas ferramentas por não médicos, o que representa risco para a segurança do paciente diante de doenças graves como o câncer . “A responsabilidade pelo ato médico permanece sempre com o profissional médico, que deve avaliar criticamente as informações geradas pelo sistema”, defendeu Yáscara.

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