É responsabilidade exclusiva do médico o ato da intubação e da extubação, assim como a indicação de ventilação mecânica não-invasiva. É o que afirma o relator do Parecer nº04/22 do Conselho Federal de Medicina (CFM), Estevam Alves.
“Estamos diante de situações relativas ao doente grave, pois quem necessita de intubação orotraqueal e consequentemente, de suporte de oxigênio por meio de ventilação mecânica invasiva ou não invasiva, muito provavelmente tem seu estado de saúde debilitado, carecendo de máximo zelo”, explica.
O parecer destaca que, conforme a Lei nº 12.842/13, são atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, coordenação da estratégia inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva.
Em Unidades de Terapia Intensiva, cabe ao responsável técnico coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente, implantar e avaliar a execução de rotinas médicas, além de impedir a delegação de atos médicos a outros profi ssionais de saúde