CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

É responsabilidade exclusiva do médico o ato da intubação e da extubação, assim como a indicação de ventilação mecânica não-invasiva. É o que afirma o relator do Parecer nº04/22 do Conselho Federal de Medicina (CFM), Estevam Alves.

“Estamos diante de situações relativas ao doente grave, pois quem necessita de intubação orotraqueal e consequentemente, de suporte de oxigênio por meio de ventilação mecânica invasiva ou não invasiva, muito provavelmente tem seu estado de saúde debilitado, carecendo de máximo zelo”, explica.

O parecer destaca que, conforme a Lei nº 12.842/13, são atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, coordenação da estratégia inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva.

Em Unidades de Terapia Intensiva, cabe ao responsável técnico coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente, implantar e avaliar a execução de rotinas médicas, além de impedir a delegação de atos médicos a outros profi ssionais de saúde

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.