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Algumas prefeituras municipais estão estabelecendo regras para a emissão de atestados médicos e para a declaração de comparecimento nas unidades de urgência e emergência. O CFM reconhece a necessidade de aprimoramento da gestão de serviços públicos de saúde e do uso adequado das unidades de saúde, assim como a emissão responsável de atestados médicos, mas esclarece que o documento não é um favor, concessão do gestor ou instrumento de controle de vilas.

O atestado é um documento técnico emitido após avaliação clínica das condições de saúde do paciente, e sob a responsabilidade ética e legal do médico, devendo ser emitido exclusivamente com base na avaliação clínica, respeitando a autonomia do profissional, a legislação e os princípios éticos da medicina.

Para o CFM, a qualidade da assistência à saúde não pode ser medida pela quantidade de atestados médicos emitidos, assim como é mito acreditar que restringir a emissão de atestados médicos vá melhorar a assistência à saúde.

Em postagem nas redes sociais (acesse AQUI), o CFM afirma que deve ser dado sim ao atestado médico responsável, à apuração de fraude e à gestão de filas. E dado não ao atestado administrativamente restringido, à suspeita generalizada contra médicos e pacientes e à substituição da decisão clínica por regras políticas.

 

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