Os serviços médicos oferecidos por meio de telemedicina, autorizada a funcionar no Brasil nos moldes atuais enquanto durar a pandemia da COVID-19, devem ser pagos, conforme prevê a Lei nº 13.989/20.
Diante de tentativas de desrespeitar esse direito legal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) posicionou-se publicamente reiterando que será combatida qualquer iniciativa que contrarie a norma.
O alvo do protesto são operadoras de saúde que estariam agindo com o objetivo de “impedir o acesso via telemedicina de pacientes a todos os médicos credenciados”.
No seu posicionamento, o CFM ressaltou que todos os profissionais que prestam serviços para empresas do tipo podem utilizar a telemedicina como ferramenta com todos os seus pacientes, independentemente de aditivo contratual das empresas do segmento da saúde suplementar às quais porventura estejam credenciados.
Serviço – O artigo 5º da Lei nº 13.989/20, que prevê a contraprestação financeira pelo serviço prestado pelo médico, foi incluído no texto aprovado por parlamentares a partir de mobilização coordenada pelo CFM e outras entidades médicas.
A intenção é oferecer, neste período de emergência em saúde pública, mais um mecanismo de segurança para os médicos em sua relação com operadoras e planos de saúde.
O CFM encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, no âmbito de sua competência, “coíba qualquer medida adotada pelas operadoras de planos de saúde para restringir o acesso, por meio da telemedicina, de pacientes a todos os seus médicos credenciados”.
Aos diretores-técnicos de instituições inscritas no CFM, segundo o Código de Ética Médica, é vedado “permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade”.
Acesse AQUI a íntegra da Lei nº 13.989/20.