CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

A pedido do CFM, relator no Senado Federal excluiu dispositivo que reduzia o valor pago nas perícias estaduais

 

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei 4.491/2021 que assegura o pagamento pelo governo federal de perícias médicas judiciais previdenciárias e assistenciais no âmbito da Justiça Federal. Após pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), suprimiu dispositivo que minorava consideravelmente o valor pago nas perícias acidentárias feitas no âmbito da Justiça Estadual. A proposta enviada à sanção presidencial altera a lei 13.876/2019 e garante o custeio da despesa pelo Poder Executivo de forma permanente.

A pedido do CFM, o relator suprimiu o §8º do substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto do Projeto. Segundo argumentou Trad, o parágrafo misturava competência estadual e federal, sobrepondo legislações em vigor, o que colocava “no mesmo bojo, honorários periciais, que já são pagos na justiça estadual e antecipados pelo INSS referentes à perícia de maior complexidade e, consequentemente de maior valor, e honorários periciais de competência da Justiça Federal, de menor complexidade e valor”.

Durante a sessão no Plenário do Senado Federal, em 30 de março, o senador Nelsinho Trad explicou que a votação do projeto só aconteceu depois de ajustes com lideranças médicas, com o vice-líder do governo e outros senadores que garantiram que a despesa obrigatória e permanente tivesse uma medida compensatória a fim de dar legalidade à proposta. “A proposta exigiu muito esforço e muito diálogo. Este projeto atende os peritos, os segurados e ainda amplia esta lei”, frisou o relator.

Substitutivo – Na Câmara, a proposta foi ajustada pelo relator deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). De acordo com o texto, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral. Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC), mas haverá a garantia do pagamento da perícia realizada pelo médico.

Para Hiran Gonçalves, o objetivo do PL é evitar um colapso das perícias do INSS e também dar mais segurança aos médicos. “A assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação, objetivando garantir maior segurança na decisão judicial”, pontuou Gonçalves.

Trabalho – A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro do ano passado. Desde então, não há orçamento para pagamento das perícias médicas federais no âmbito administrativo, o que tem gerado prejuízos aos profissionais.

Segundo defende o coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Salomão Rodrigues, o trabalho médico pericial executado por profissionais capacitados reflete como importante economia para o poder público, “uma vez que somente análises aprofundadas, com aplicação de conhecimento técnico pautado na ciência, podem produzir prova pericial de forma adequada”.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.