O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os recursos interpostos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) para impedir que formados em medicina no exterior, sem o diploma revalidado, continuem inscritos no CRM-AP, sob pretexto da pandemia de covid-19. Os acórdãos foram publicados pela Justiça Federal nessa sexta-feira (19), acatando as razões do CRM-AP e suspendendo a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo assim a decisão da relatora.
Desde 2020, o CRM-AP tem lutado na Justiça para retirar os registros provisórios dos quadros da autarquia, por entender que a medicina exige padrões de qualidade e segurança. A decisão da 7ª Turma do Tribunal vai ao encontro desse entendimento. De acordo com a sentença aprovada, o Revalida constitui requisito de “qualificação profissional” (art. 2º, I, da Lei n. 13.959/2019), sendo legítima sua exigência prevista em lei, de acordo com o art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que define: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Confira a decisão. Acesse o ACÓRDÃO.
O parecer da Justiça acrescenta que “o resultado final do Revalida/2020 foi divulgado em 17/09/2021 e a primeira etapa do Revalida/2021 foi realizada no dia 05/09/2021. Dessa forma, considerando que, com a volta da realização desse exame, não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas na legislação e o pedido merece ser acolhido”. CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA.
Entenda o processo de Revalidação – A validação dos diplomas médicos obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). O Conselho Regional de Medicina efetua o registro dos graduados no Brasil e dos diplomados no no exterior, caso aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Fonte: CRM-AP