Hiran Gallo: médicos devem saber mais sobre a DO

O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de responsabilidade de quem atestou a morte, como define o Código de Ética Médica e a Resolução nº 1779/05, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para esclarecer eventuais dúvidas, bem como ampliar o acesso a informações sobre esse tema de alta relevância, o jornal Medicina traz, nesta edição, alguns esclarecimentos que podem ser úteis aos médicos de todos os níveis da assistência.

Fonte de dados epidemiológicos que alimentam o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do País, gerido pelo Ministério da Saúde (MS), a DO produz estatísticas necessárias à análise da situação de saúde, vigilância e monitoramento, e de políticas públicas, além de ter função jurídica imprescindível à emissão da Certidão de Óbito e consequente atualização de registros civis.

Fonte: Coordenação-Geral de informações e análises epidemiológicas/MS

Os formulários podem ficar sob posse de médicos cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive de atendimento ou internação domiciliar, Institutos Médicos Legais (IMLs), Serviços de Verificação de Óbito (SVOs). Em locais sem médicos residentes, no Cartório de Registro Civil. Em qualquer contexto, é vedada a distribuição de formulários para funerárias.

Ao médico é vedado cobrar pela emissão da DO. Caso seja solicitado, cabe apenas a cobrança da consulta para verificação de óbito em pacientes que não estejam sob sua responsabilidade, situação que não se aplica no âmbito do SVO e do IML, nem se estiver como médico substituto (plantões ou visita domiciliar sob a responsabilidade de uma unidade de saúde).

Para aprimorar a qualidade das informações sobre mortalidade no Brasil, desde 1976, a DO é um documento de modelo único em todo o território nacional. “O preenchimento da DO, de acordo com a legislação brasileira, é um ato médico. Assim, para que se possam produzir estatísticas vitais e epidemiológicas confiáveis, é indispensável o compromisso desse profissional em garantir a fidedignidade e a completude dos dados registrados”, destaca o Ministério da Saúde.

Toda DO é recolhida pela SMS e deve ser preenchida conforme as características do óbito e do local de ocorrência, como define a Portaria SVS/MS nº 116/09. A seguir, detalhamentos de algumas das orientações relacionadas ao assunto.

Morte natural – A Resolução CFM nº 1779/05 determina que, em caso de morte natural com assistência médica, o médico, que preferencialmente já prestava assistência ao paciente, deve constatá-la e atestá-la na DO. Para internação hospitalar, a DO deve ser feita pelo médico assistente e, na sua falta, por médico substituto da instituição. Em regime ambulatorial, é responsabilidade do médico designado pela instituição que prestava assistência, podendo solicitar também ao SVO. Se o paciente estiver em regime domiciliar, o médico a atestar o óbito deve pertencer ao programa ao qual o paciente estava cadastrado. Caso a morte não tenha correlação com o quadro clínico do paciente, deve-se recorrer ao SVO.

Morte sem assistência – A DO deverá ser atestado por médicos do SVO caso o indivíduo venha a óbito sem assistência médica. Em localidades sem SVO, o óbito deve ser atestado por médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

Morte fetal – Quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm, é obrigação dos médicos que prestaram assistência à mãe atestar a DO.

Mortes não naturais – A DO é responsabilidade dos serviços médico-legais quando a morte for violenta ou não natural. Onde existir apenas um médico, este será responsável pela DO.

“Considero de grande relevância que os médicos brasileiros conheçam mais sobre esse assunto. Cabe aos nossos profi ssionais atuar na assistência à população, em todos os momentos, sempre atentos aos limites legais”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

O Ministério da Saúde publicou cartilha sobre o tema. Acesse AQUI o documento.

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