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O Conselho Federal de Medicina (CFM) se reuniu esta semana com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para debater a respeito do manual de certificação de boas práticas em atenção oncológica e conseguiu uma vitória para as mulheres brasileiras com base no que havia solicitado à agência: o rastreamento do câncer de mama pelos planos de saúde será anual em mulheres de 40 anos a 74 anos, segundo indicação médica, mediante decisão compartilhada e consentimento livre e esclarecido da paciente. Acima dessa idade limite superior, pelo que foi definido pela ANS e as entidades médicas, o rastreamento deve ser individualizado, de acordo com a expectativa de vida da população feminina.

No último dia 7, o CFM oficiou a ANS manifestando preocupação com a possibilidade aventada pela agência, em consulta pública, que estabeleceria como critério de qualidade para o sistema de saúde suplementar em seus programas de atenção oncológica o rastreio do câncer de mama por meio da mamografia apenas para as mulheres entre 50 e 69 anos – com intervalo a cada dois anos.

Representantes da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e de outras entidades também estavam presentes na reunião desta semana com o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes. Após receber o material das entidades manifestando preocupação no começo do mês, os integrantes da ANS decidiram realizar o compromisso com as entidades médicas.

Para o conselheiro federal Raphael Câmara, o pacto é uma vitória conquistada pelo CFM e demais entidades para as mulheres brasileiras, os médicos e as operadoras. “A ideia estabelecida na consulta pública era conceder um selo de certificação às operadoras que autorizassem a mamografia apenas para mulheres acima de 50 anos. Agora, não vai haver qualquer prejuízo ou punição ao médico e à operadora que autorizar o exame a partir dos 40 anos. A medida beneficia todas as mulheres do País”, explicou Câmara.

De acordo com o que foi acordado, entre os outros critérios de qualidade consta a previsão de que mulheres beneficiárias de planos de saúde serão alvo de uma busca ativa bienal (a cada dois anos) promovidas pelas operadoras visando o rastreamento do câncer de mama para o segmento de 50 anos a 69 anos. Ficou alinhado ainda que beneficiárias com risco aumentado para o câncer de mama, de qualquer idade, poderão ser atendidas em rastreamento individualizado para a doença oferecido por operadora de plano de saúde, conforme indicação médica e consentimento livre e esclarecido da paciente.

ANS e entidades médicas ainda estabeleceram que as regras do programa de certificação devem deixar claro que nenhuma operadora (certificada ou não) poderá negar o acesso ao exame de mamografia solicitado por médicos.

Pedido do CFM – Na reunião entre o CFM e a ANS no último dia 7, o Conselho havia se posicionado contra a certificação de qualidade para mamografias apenas para mulheres com mais de 50 anos, propondo que a mamografia de rastreio fosse realizada de forma anual, preferencialmente com a técnica digital (mais avançada), para mulheres dos 40 aos 74 anos de idade, como é contemplado atualmente pelo Rol de procedimentos da ANS.

O CFM defende que o rastreamento anual tem de ser obrigatório a partir dos 40 anos de idade para todas as mulheres brasileiras, seja na saúde suplementar, seja no Sistema Único de Saúde. No entendimento da Autarquia, as evidências técnico-científicas, os dados epidemiológicos e as próprias características da doença no Brasil mostram que, quanto mais precoce o diagnóstico, maior a chance de cura, menor sofrimento para a paciente e, consequentemente, menor custo para o sistema de saúde.

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