Em meio ao processo de abertura indiscriminada de escolas médicas no País, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda cautelarmente todos os processos judiciais que tratam da criação de novas faculdades de medicina ou de novas vagas em cursos pelo prazo de 120 dias. O pedido é que a Suprema Corte também determine a suspensão das decisões judiciais que tenham por objeto os processos administrativos pendentes de análise no Ministério da Educação (MEC). Atualmente, há quase 100 pedidos em fase de análise documental na pasta. 

Para o coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, conselheiro federal Julio Braga (BA), o pedido feito pela AGU ao STF é acertado, pois, segundo ele, não há cabimento a abertura de escolas médicas sem atender critérios técnicos mínimos de funcionamento. “Não se pode abrir mais escolas, muito menos com urgência, sem a garantia da legalidade e avaliação adequada das condições de funcionamentos das instituições”, afirma.

Braga lembra que, desde 2010, mais de 200 escolas médicas foram criadas no Brasil, número superior ao total de 180 escolas abertas entre 1808 e 2010. De acordo com o conselheiro, quase 80% das faculdades de medicina do País não oferecem critérios adequados para a formação dos alunos, como a garantia de campos de estágio. A maioria não garante cinco leitos hospitalares por aluno e, as que têm, contabilizam leitos não ocupados. Faltam também hospitais de ensino e a abertura de novos cursos prejudicaria os já existentes.

ADC 81 – O pedido da AGU foi anexado no dia 10 de maio (sexta-feira) aos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que analisa a regulamentação dos cursos pela Lei do Mais Médicos. Suspenso desde fevereiro por conta de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes (STF), o julgamento virtual deverá ser retomado no fim deste mês. O Conselho Federal de Medicina (CFM) atua como amicus curiae na ação proposta.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) em favor da legitimidade jurídica do artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, que estabelece uma política pública para a abertura de cursos de medicina privados. Qualquer abertura seria precedida de chamamento público pelo MEC: para os municípios selecionados e obedecendo critérios mínimos de qualidade.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressalta que é preciso impedir a realização de vestibular até ser concluída a análise e o julgamento de procedimento administrativos de abertura de curso ou mesmo de aumento de vagas. De acordo com o MEC, até agosto do ano passado, data do deferimento da medida cautelar originária na ADC 81, havia 369 processos de pedidos de autorização de cursos de medicina e de aumento de vagas pendentes de julgamento pela administração pública.

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