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A capital cearense foi condenada pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária no estado a sanar deficiências no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura (Frotinha do Antônio Bezerra), como o atendimento de pacientes acima da capacidade e outras irregularidades materiais. A decisão foi resultado de ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec), após fiscalização na unidade de saúde realizada pela autarquia em março de 2024. Conheça a íntegra da SENTENÇA.

A vistoria do Cremec apontou diversas irregularidades que comprometem o atendimento médico à população, entre elas a ausência de anestesista na Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA); deficiências como as condições de iluminação, consideradas insuficientes; e a internação de pacientes nas dependências do serviço de urgência e emergência, inclusive acima da capacidade instalada, entre outras limitações.

Além das condições precárias nesses setores, o relatório de fiscalização apresentado à Justiça apontou falhas quanto aos recursos materiais disponíveis na UTI adulto. Itens como otoscópio, foco cirúrgico portátil e de monitorização de pressão arterial invasiva estavam em desacordo com resoluções do CFM e da Anvisa.

Poder de polícia – Com a sentença exarada pela Justiça, o Município de Fortaleza terá de apresentar em 90 dias um plano de ação detalhado para sanar todas as irregularidades apontadas e o cronograma previsto, com soluções de curto, médio e longo prazo. A decisão reforça o poder de polícia do Conselho e “a eficácia de seus relatórios de fiscalização como instrumento de prova para a correção de falhas na assistência médica pública”, diz o relatório da decisão.

A legitimidade do Conselho Regional de Medicina para ingresso da demanda foi questionada pelo Município, em contestação. No entanto, ponderou o juízo federal do Estado do Ceará: “as autarquias de fiscalização detêm legitimidade para a propositura de ação voltada à defesa do interesse coletivo da corporação, bem como para a prestação de serviços de saúde de forma eficiente à coletividade”, justifica o relatório da sentença.

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