
A Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícia Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), coordenada pelo conselheiro federal Raphael Câmara Medeiros Parente, recebeu representantes da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM). Estes, os demandantes da reunião, tinham como ponto de pauta apresentar a Tabela Brasileira de Apuração do Dano Corporal, elaborada pela própria Associação.
O presidente em exercício, Emmanuel Fortes, conselheiro federal responsável pela direção de todas as Câmaras Técnicas do CFM, deixou uma mensagem de boas-vindas ao grupo e destacou um desafio da especialidade: “Tiraram a matéria Perícia Médica do ensino médico e essa questão é muito cara para o CFM. As perícias são a excelência da medicina, respondem a uma interface que tem repercussão na medicina e no mundo jurídico. A perícia é uma função precípua. Na juridicidade do Ato Médico, somente o médico fornece informações relativas ao seu ato, através dos relatórios, pareceres e laudos periciais. Mas alerto que isso está sendo abandonado”.
“Não quero uma Câmara Técnica passiva. O CFM precisa de uma Câmara Técnica que faça as provocações necessárias. Vamos questionar as novas diretrizes curriculares porque elas não atendem no formato atual”, provocou.
O encontro aconteceu presencialmente, na sede da autarquia, com algumas participações por videoconferência, no dia 7 de outubro de 2025. Ao longo de todo o dia, os visitantes e os membros da Câmara Técnica dialogaram de forma aprofundada sobre as necessidades da especialidade, principalmente, no que tange à valoração que o dano representa para o indivíduo.
Participaram os conselheiros federais Estevam Rivello, Flávio Freitas Barbosa, Francisco Cardoso e José Albertino Souza, além de outros membros da Câmara Técnica. Representando a ABMLPM, estavam Rosa Amélia Andrade Dantas, José Jozefran Berto Freire, Luiz Carlos Prestes, que falaram, respectivamente, sobre as relações institucionais, aspectos epistemológicos e a importância da revisão da Tabela. Na sequência, o debate foi conduzido dentro das atribuições do CFM na defesa do Ato Médico.