A Seção Judiciária do Distrito Federal manteve suspenso os efeitos da Resolução Cofen nº 529/2016 no que diz respeito aos procedimentos de micropuntura (microagulhamento); laserterapia; depilação à laser; criolipólise; escleroterapia; intradermoterapia/mesoterapia; prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings, todos considerados de competência privativa dos médicos. A decisão foi resultado de julgamento de Ação Civil Coletiva ajuizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia em desfavor do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), buscando a nulidade da norma. Acesse AQUI a íntegra da sentença.
No processo, a entidade médica apontou que a resolução viola a legislação ao regulamentar a realização de procedimentos estéticos invasivos para a classe dos enfermeiros, considerando que, por sua natureza, seriam privativos dos profissionais da medicina. O argumento foi acatado pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que determinou a suspensão definitiva dos efeitos da Resolução em relação aos procedimentos indicados.
Risco à saúde – O magistrado pontuou na sentença a autorização prevista na Constituição Federal quanto ao “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. No entanto, frisou Catta Preta Neto, “no caso específico dos autos, a restrição ao livre exercício profissional assume papel ainda de maior importância, visto que o mau desempenho das atividades pode ter reflexos extremamente nocivos – e quiçá irreversíveis, colocando em risco o próprio direito à vida, à saúde, à integridade física”. Para ele, a ameaça se agrava “especialmente em um país em que cresce, a cada ano, exponencialmente, o interesse e a busca da sociedade por procedimentos estéticos”.
Na decisão, o magistrado lista as atividades do enfermeiro previstas ne Lei nº 7.498/1986, que define o campo de atuação dos enfermeiros, e “não faz qualquer referência à possibilidade de realização de procedimentos/tratamentos invasivos (como Micropuntura, Laserterapia, Depilação a laser, Criolipólise, Escleroterapia, Intradermoterapia/Mesoterapia, Prescrição de Nutracêuticos/Nutricosméticos e Peelings), denotando a ausência de autorização legal para tanto.”, demonstra Itagiba Catta Preta Neto.
Além de declarar a nulidade parcial da Resolução Cofen 529/16, com a suspensão definitiva de seus efeitos em relação aos procedimentos privativos da profissão médica, o juiz federal condenou o Conselho de Enfermagem à obrigação de não editar outras regras com a mesma orientação. A ordem consiste “na determinação de se abster de editar novas normas que tratem da atuação de enfermeiros na execução de procedimentos invasivos de competência privativa de médicos”, determinou o magistrado.