Coordenador das câmaras técnicas de Neurologia e Neurocirurgia e de Morte Encefálica, foi relator da resolução CFM 2.173/17, que atualizou os critérios para diagnóstico da morte encefálica, e da resolução 2.136/15, que define a monitorização neurofisiológica intraoperatória como ato médico exclusivo. Também foi autor de 22 pareceres, a maioria na área de neurologia, além de ter contribuído para nos debates das 118 resoluções, 7 recomendações e 230 pareceres aprovados na atual gestão.
Participou de 36 plenárias ordinárias e 13 extraordinárias e foi relator de 69 processos ético-profissionais, dos quais 55 julgados em câmara e quatro no plenário. Praticou 78 ações administrativas, como a participação em reuniões de câmaras técnicas e comissões; participou de 31 eventos do CFM e representou a autarquia em 18 atividades externas, como reuniões da Câmara Técnica Nacional de Procura e Captação de Órgão e Tecidos, uma das instâncias em que Hideraldo Cabeça representa o CFM.
Obs: Foram consideradas ações administrativas a participação em reuniões das câmaras técnicas e comissões, além das atividades relacionadas às atividades dos diretores e reuniões internas da diretoria e com os Conselhos Regionais de Medicina. Os Encontros Nacionais e o Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) foram computados à parte. Foram consideradas representações externas os eventos e as audiências públicas e privadas em que os conselheiros federais participaram representando a autarquia. Os eventos do CFM foram os fóruns, entrega de comendas, seminários e cursos organizados pela entidade.
Atuação Judiciante
Recursos e remessas recebidos e julgados no CFM no período de 01/10/2014 a 27/03/2019:
Total de Remessas Recebidas: 69
Total de Remessas e Recursos Julgados: 69
Processos Éticos Profissionais (PEP): Julgados em Câmara, 55; Julgados em plenário, 4
Atuação Institucional
Reuniões e representações:
Plenárias: 36
Plenárias Extraordinárias: 13
Encontros Nacionais + Enem: 6
Ações Administrativas: 78
Eventos do CFM: 31
Representações Externas: 18
Câmaras Técnicas, Comissões e Representações Externas:
Coordenação:
- Câmara Técnica de Neurologia e Neurocirurgia
- Câmara Técnica de Morte Encefálica
Participação:
- Comissão de Integração do Médico Jovem
- Câmara Técnica de Informática em Saúde
- Câmara Técnica de Medicina do Tráfego
Representações Externas:
- Câmara Técnica CBHPM 0AMB)
- Câmara Técnica Nacional de Procura e Captação de Órgãos e Tecidos
Produção de Normas
Resoluções:
- 2.136/15 – Disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória como ato médico exclusivo, definindo a responsabilidade dos médicos, a atuação de pessoa jurídica e estabelecendo as normas para o registro em prontuário de tais atos;
- 2.173/17 – Define os critérios do diagnóstico de morte encefálica;
- 2.190/18 – Homologa a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2018 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-ES;
Pareceres:
- Emissão de laudo de ECG / EEG por psiquiatra ou clínico geral e outros questionamentos. Em andamento;
- A epiduroscopia é técnica diagnóstica e terapêutica bem estabelecida, não se tratando de procedimento experimental, que é indicada no tratamento de dor lombar refratária. Aprovado em plenário Parecer 19/2016;
- A ELA definida e provável, devidamente investigada por exames complementares, excluídas outras causas, é doença irreversível e incapacitante. Aprovado em plenário Parecer 03/2016;
- Exigência da Unimed e outros planos de saúde de relatório médico para justificar indicação de procedimentos médicos. Ficou com a seguinte redação: A Resolução CFM nº 1.614/2011 estabelece as limitações e obrigações do médico auditor. Aprovado em plenário Parecer 11/2018;
- A concessão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a candidatos portadores de epilepsia poderá ser liberada conforme o disposto na Lei nº 9.503/1997 e na Resolução Contran nº 267/2008. Aprovado em plenário Parecer 53/2015;
- O médico tem autonomia na condução de seu atendimento, não sendo possível fixar tempo específico para cada consulta. Aprovado em plenário Parecer 14/2016;
- A técnica de Fusão Intersomática por via Extremo-Lateral Transpsoas – (XLIF) para a coluna vertebral é procedimento indicado e realizado por médico e necessita obedecer à técnica cirúrgica específica, sendo recomendado monitorização neurofisiológica intraoperatória.. Aprovado em plenário Parecer 09/2017;
- Anuloplastia, por falta de estudos clínicos comparativos, prospectivos, randomizados controlados e pela falta de maior evidência na literatura científica, deve permanecer como procedimento experimental, só podendo ser realizado sob protocolos clínicos do CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 24/2017;
- Realização de exames de vídeo endoscopia de coluna, Dissectomia Percutânea e Neuroendoscopia de coluna. Ficou com a seguinte redação: a) a videoendoscopia de coluna, a discectomia percutânea por vídeo e a neuroendoscopia de coluna para tratamento de hérnia de disco lombar não são considerados procedimentos experimentais; b) a hidrodiscectoia percutânea, até o momento, é considerada técnica de caráter experimental, só podendo ser realizada sob protocolos clínicos do sistema CEP/Conep.. Aprovado em plenário Parecer 39/2017;
- Nucleoplastia por via percutânea, por falta de estudos clínicos randomizados controlados com seguimento em longo prazo e pela falta de evidências na literatura científica, deve permanecer como procedimento experimental, de acordo com o estabelecido no sistema CEP/Conep. Inicialmente o processo estava com Kotzias. Relato em plenário por Hermann e Hideraldo Cabeça. Aprovado em plenário Parecer 54/2016;
- No diagnóstico de morte encefálica é obrigatória a realização do exame de gasometria arterial antes e após o teste de apneia. Aprovado em plenário Parecer 26/2016.
- A determinação de morte encefálica (DME) pode ser realizada pelo médico residente sob supervisão do preceptor ou equivalente, inclusive para os residentes em neurologia, neurocirurgia ou neurologia pediátrica. Considera-se hipotermia uma temperatura corporal retal, esofagiana e vesical < 35º. A hipernatremia grave não inviabiliza a DME, exceto quando é a única causa do coma. Os critérios de determinação da morte encefálica são estabelecidos na Resolução CFM nº 1.480/1997. Aprovado em plenário Parecer 11/2017 ;
- A DBS no controle da doença de Alzheimer é tratamento experimental, somente podendo ser realizado sob protocolos clínicos, de acordo com as normas do sistema Cep/Conep. Aprovado em plenário Parecer 15/2017;
- Consulta remetida a arquivamento por não ser pertinente às atribuições do Conselho Federal e Regionais de Medicina, de acordo com a Lei nº 3.268/1957. O relator era Vinagre, foi dada vistas para Hideraldo Cabeça e Emmanuel Fortes. Aprovado em plenário Parecer 23/2017;
- Paciente com miastenia gravis pode ser incluído na relação de paciente com deficiência e com direito aos acessos descritos na legislação vigente, desde que seja portador de paralisia irreversível e incapacitante. Aprovado em plenário Parecer 25/2017.
- Os critérios de determinação da morte encefálica estão estabelecidos na Resolução CFM nº 1.480/1997.. Aprovado em plenário Parecer 25/2017;
- Tratamento psicomotor denominado “PediaSuit”. Relatado em conjunto com Hideraldo Cabeça. Passou a ter a seguinte ementa: O uso de vestimentas especiais no tratamento fisioterápico não mostra resultado mais efetivo que o tratamento intensivo. Deve o médico identificar os riscos e benefícios ao prescrevê-lo. Aprovado em plenário Parecer 14/2018;
- Casos suspeitos de Morte Encefálica com investigação para confirmação do referido diagnóstico, nas situações em que o potencial doador possua idade entre 2 meses a 1 ano incompleto. Em andamento;
- Proposta terapêutica para a doença de Machado-Joseph. Ficou com a seguinte redação: O tratamento ortomolecular da doença de Machado-Joseph (DMJ) não é reconhecido pelo CFM, só podendo ser realizado em caráter experimental, de acordo com as normas do sistema CEP/Conep. Aprovado em plenário Parecer 04/2018;
- Coleta de gasometrias pré e pós teste de apneia para diagnóstico de morte encefálica. Ficou com a seguinte redação: No diagnóstico de morte encefálica é obrigatória a realização do exame de gasometria arterial antes e após o teste de apneia. Deverão ser efetuados ajustes de modalidade de ventilação mecânica, sempre com técnica protetora, para atingir a meta de PaCO2entre 35 e 45 mmHg antes do teste de apneia. Aprovado em plenário Parecer 25/2018;
- a) doador de órgãos desconhecid,b) temperatura no diagnóstico de morte encefálica (obs: não publicado). Aprovado em plenário Parecer 03/2019;
- Morte encefálica: lesão encefálica causadora do coma (obs: não publicado). Aprovado em plenário Parecer 04/2019;
- Uso do álcool perílico no tratamento de doentes acima de 70 anos com Glioblastoma Multiforme. (obs: não publicado). Aprovado em plenário Parecer 05/2019;
- 1) Participação de médicos pertencentes a OPO no processo de verificação de morte encefálica; 2) Impossibilidade de avaliação em alterações morfológicas ou orgânicas e exame complementar. Em andamento;
- Temperatura axiliar – diagnóstico de morte encefálica. Em andamento;
- Teste genético solicitado exclusivamente por geneticistas. Em andamento;
- Utilização do EEG para diagnóstico de morte encefálica. Parametrização para realização de laudos à distância. Em andamento;