Código de Processo Ético-profissional (2009)
É o conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM nº 1.897/2009, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2009.
Em 14 de julho de 2010, o Plenário do CFM aprovou a Resolução nº 1.953/2010, que altera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 52, altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do art. 54, além de alterar os parágrafos 1º e 2º para parágrafos 3º e 4º no mesmo artigo.
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Veja ainda a Resolução CFM nº 1.789/2006 que trata da interdição cautelar do exercício profissional de médico.