É vedado ao médico:
Art. 72 – Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
Art. 73 – Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos.
Art. 74 – Retirar órgão de doador vivo, quando interdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal.
Art. 75 – Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.